Aviso n.º 13817/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vermoim

Aviso n.º 13817/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Vermoim.

Regulamento do Orçamento Participativo de Vermoim

Manuel Joaquim Rodrigues de Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Vermoim, torna público que a Assembleia de Freguesia de Vermoim, na sua sessão de 19 de junho de 2020, deliberou aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo de Vermoim, com o seguinte teor integral:

Regulamento do Orçamento Participativo de Vermoim

Nota justificativa

O Orçamento Participativo da Freguesia de Vermoim, enquadrado no eixo de política local, pretende aproximar os cidadãos à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos cidadãos à causa pública.

Atendendo a que uma sociedade ativa e participativa é o princípio para uma evolução positiva das comunidades locais e que a Freguesia, como órgão representativo local, deve assegurar aos cidadãos a possibilidade de darem os seus contributos, assim como desafia-los a construírem um futuro em conjunto, a Junta de Freguesia de Vermoim tem adotado políticas que procuram que também os todos os cidadãos sejam agentes de mudança do presente e construção do futuro.

O Orçamento Participativo de Vermoim apresenta-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos cidadãos ao poder político, numa visão cívica de responsabilidade pública.

A Junta de Freguesia de Vermoim pretende promover uma participação ativa na definição das políticas públicas, onde terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que dizem diretamente respeito a todos os cidadãos, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do local.

O presente regulamento tem como lei habilitante os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 7.º e 16.º, n.º 1, alínea h), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Missão

1 - A Freguesia de Vermoim, através do Programa Orçamento Participativo, pretende promover uma gradual participação dos cidadãos da Freguesia na discussão e elaboração do orçamento anual em matéria de interesse e competências próprias das Freguesias.

2 - A adoção do Programa de Orçamento Participativo de Vermoim, adiante designado OPV, inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, e visa promover uma aproximação das políticas públicas locais às reais e expectantes necessidades dos cidadãos, bem como fomentar a sua participação ativa na vida pública.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O OPV visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil, na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas territoriais.

2 - Esta participação tem como objetivos:

a) Promoção da responsabilidade individual e coletiva na construção da sociedade;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a confiança das instituições e a qualidade da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre os órgãos locais, Assembleia e Junta de Freguesia e os cidadãos na procura de soluções para melhorar a qualidade de vida da comunidade;

d) Aumentar a transparência da atividade autárquica, o nível de responsabilização dos eleitos, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.

Artigo 3.º

Princípios

O OPV rege-se pelos seguintes princípios:

a) Cariz vinculativo - de acordo com o qual a Junta de Freguesia se compromete a executar o(s) projeto(s) vencedor(es);

b) Proximidade e abrangência - de acordo com o qual se assume como objetivo geral um elevada grau de participação cívica e a aproximação dos processos de decisão ao público-alvo, mediante mecanismos de divulgação apropriados.

c) Transparência - de acordo com o qual todos os processos de participação estarão abertos ao escrutínio da comunidade;

d) Rigor - de acordo com o qual se procurará o cumprimento integral das normas e meios de participação, maximizando a credibilidade do orçamento participativo;

e) Participação direta - de acordo com o qual assume que a participação no âmbito da apresentação e votação de propostas seja de cariz universal, individual, direto e secreto.

Artigo 4.º

Componente orçamental

Aquando da elaboração do documento de Orçamento da Freguesia deverá ser definida dotação anual, a incluir em rubrica própria...

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