Aviso n.º 13814/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Gazette Issue132
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São João Baptista
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 407
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO JOÃO BAPTISTA
Aviso n.º 13814/2022
Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
A Junta de Freguesia de São João Baptista tem como uma das suas principais preocupações
o desenvolvimento económico e social da Freguesia e Concelho, bem como o bem -estar e a qua-
lidade de vida da sua população.
Considerando as associações e outras entidades sem fins lucrativos, como parceiros importan-
tes na prossecução do interesse público, através da dinamização de atividades culturais, recreativas,
desportivas e humanitárias, a Freguesia de São João Baptista reconhece a necessidade de apoio
financeiro e /ou logístico a estas organizações.
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o
cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos,
e na competência que lhe é atribuída pela alínea o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro, e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia,
propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações ou outras organizações sem fins lucrativos.
Este Projeto foi objeto de consulta pública.
Artigo 1.º
Âmbito da aplicação
O regulamento em causa define e uniformiza procedimentos para o apoio às entidades legal-
mente existentes, que prossigam fins de interesse público, sedeadas no Concelho, com vista à
execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — São beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas que dinamizem atividades
de interesse para a população do Concelho de Castelo de Vide.
2 — Podem, excecionalmente, ser beneficiárias entidades não sediadas no Concelho, que
pretendam desenvolver atividades de apoio e benefício para a população do Concelho.
Artigo 3.º
Tipologias de apoio
Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
a) Financeiro: atribuição de comparticipações (valores monetários)
b) Logístico: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e /ou materiais.
Artigo 4.º
Condições para Requerimento
Os requerimentos são válidos mediante as seguintes condições:
a) Entrega do requerimento por escrito, contendo a seguinte informação; tipo e especificação
de apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local da sua realização e outros
dados relevantes;

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