Aviso n.º 13771/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 13771/2019

Sumário: Alteração do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem.

Sob proposta da Escola Superior de Saúde, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 63 de 29 de março de 2018, Aviso n.º 4259. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 23 de julho de 2019, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2269/2011/AL02 de 2 de agosto de 2019.

09/08/2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Enfermagem

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Enfermagem.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O Curso de licenciatura em Enfermagem, com a duração de 8 semestres, confere formação científica, humana, técnica e cultural para planear, prestar e avaliar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo de vida, à família, grupos e comunidade aos vários níveis de prevenção e capacidades para desenvolver investigação em enfermagem, em particular, e da saúde em geral e ainda, participar na formação de outros profissionais de saúde e na gestão dos serviços de saúde. Através do processo formativo pretende-se que o estudante seja capaz de:

Na profissão

a) Contribuir para o desenvolvimento da Enfermagem participando na gestão de serviços, na formação de enfermeiros, na elaboração de estudos relativos ao exercício da profissão e na investigação em enfermagem;

b) Desenvolver consciência profissional, colaborando nas organizações, tendo em vista a evolução da profissão;

Na prestação e gestão de cuidados de enfermagem

a) Planear, executar e avaliar cuidados integrais e personalizados a indivíduos, famílias e comunidade aos diferentes níveis de prevenção, utilizando metodologia científica;

b) Desenvolver competências de conceção, formulação de juízo clínico, pensamento crítico e de tomada de decisão, que garantam a excelência dos cuidados e consequente obtenção de ganhos em saúde.

Nas organizações

a) Participar no desenvolvimento das políticas e programas de saúde, para a consecução dos objetivos estratégicos do...

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