Aviso n.º 13745/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, E. P. E.
Aviso n.º 13745/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enferma-
gem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial
de enfermagem.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 4046/2022 do Senhor Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado a 7 de abril de 2022 (Diário da República, 2.ª série, n.º 69, páginas
224 a 226), da Declaração de Retificação n.º 341/2022, publicada a 22 de abril de 2022 (Diário
da República, 2.ª série, n.º 79, páginas 196 a 198) e por deliberação do Conselho de Administra-
ção do Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. de 02 junho de 2022, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Repú-
blica, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 11 postos de trabalho
indicados no quadro seguinte, conforme mapa de pessoal aprovado, na categoria de enfermeiro
gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, nas diversas unidades/serviços:
1 — Legislação aplicável
O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi
conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
2 — Prazo de validade
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de
trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Âmbito do Recrutamento
Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os enfermeiros detentores ou de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo
que reúnam os requisitos de admissão.
4 — Requisitos de admissão
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os
profissionais enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na(s) especialidade(s)
correspondentes à do(s) serviço(s) ou unidade(s) a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e
preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde e com avaliação que
consubstancie desempenho positivo.
4.2 — Podem ainda candidatar -se a este procedimento concursal os enfermeiros que se
encontrem nomeados, à data da entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, em
regime de comissão de serviço ou detenham um contrato em comissão de serviço para o exercício
de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor,
independentemente da categoria detida, tendo ainda preferência na lista de ordenação final dos
candidatos em caso de igualdade de classificação.
4.3 — Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados, previamente, ao Serviço Nacio-
nal de Saúde, por tempo indeterminado ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5 — Caracterização dos postos de trabalho
Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo
funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira
de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -B aditado aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e
248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.
5.1 — Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:
Referência A — Área dos cuidados de saúde primários, 3 postos de trabalho, Centros de
Saúde — podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem comunitária, bem
como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio.

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