Aviso n.º 13743/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data08 Junho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 278
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Serviços Académicos
Aviso n.º
13743/2022
Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gerontologia: ativi-
dade física e saúde no idoso.
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, foi aprovada nos termos do
disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Geron-
tologia: Atividade Física e Saúde no Idoso, publicado no Diário da República n.º 212, de 29 de
outubro de 2012, série II, Aviso n.º 12635. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica
foi comunicada à Direção -Geral do Ensino Superior em 08 de junho de 2022, de acordo com o
estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A -Cr 146/2010/AL02 em 16
de junho de 2022.
23/06/2022. — O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gerontologia: Atividade Física e Saúde no Idoso
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau
de mestre em Gerontologia: Atividade Física e Saúde no Idoso.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e
pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O curso de Mestrado em Gerontologia: Atividade Física e Saúde no Idoso tem como principal
objetivo dotar os profissionais de conhecimentos suportados nos resultados da investigação atual
e competências para intervir individualmente e em equipa nas academias, centros de dia, lares da
terceira idade, autarquias e outras entidades do atual mercado de trabalho.
Artigo 4.º
Organização
1 — O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumu-
lação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto -Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação
subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 — A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos,
de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a
aprovação no ato público de defesa de dissertação ou relatório de estágio.

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