Aviso n.º 1374/2022
Data de publicação | 21 Janeiro 2022 |
Número da edição | 15 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Câmara de Lobos |
N.º 15 21 de janeiro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS
Aviso n.º 1374/2022
Sumário: Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária e atribuição de pré-
mios de desempenho a vários trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal da
autarquia.
Opção gestionária e prémios de desempenho
No âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara,
conforme despacho GPR -DP -28 -2021, publicado pelo Edital n.º 0246.2021.ED.SAG, ambos de 20
de outubro, e nos termos da aplicação da alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na atual redação, que me confere a decisão sobre todos os assuntos relacionados
com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, e na sequência
da aprovação por deliberação camarária, por unanimidade, a 02 de dezembro do corrente ano,
da proposta GPR -PR -101 -2021, relativa à alteração do posicionamento remuneratório por opção
gestionária e a atribuição de prémios de desempenho, determinei, conforme despacho com a
referência GPR -DP -040 -2021, de 07 de dezembro, que aqui se dá por reproduzido, ao abrigo da
aplicação dos números 1 a 6, do artigo 156.º, do artigo 158.º e dos artigos 166.º e 167.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na redação atual, o pagamento no corrente mês de dezembro, dos valores inerentes
à opção gestionária e prémios de desempenho, dos colaboradores do mapa de pessoal desta
Autarquia, conforme ordenação infra, considerando que:
1) Foi aprovado por deliberação camarária, por unanimidade, a 18 de março do corrente ano
(conforme proposta de deliberação GPR -DP -026 -2021), o montante máximo financeiro para efei-
tos de alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, e o montante máximo
destinado à atribuição de prémios de desempenho;
2) Os valores estão dentro dos limites supramencionados;
3) Existe parecer favorável do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), conforme deter-
mina o n.º 1, do artigo 157.º, da LTFP, extraído da ata número dois, datada de 23 de novembro do
corrente ano, que de seguida se transcreve:
“Passou -se de seguida à análise da IF 4613, datada de 18 de novembro, que aqui se dá por
integralmente reproduzida, com vista a ser emitido parecer sobre a alteração de posicionamento
remuneratório por opção gestionária e à atribuição de prémios de desempenho, aos trabalhadores
constantes nas tabelas propostas e apensas à informação em análise. Ora, considerando que:
1 — Ambas as propostas cumprem com os limites máximos aprovados pelo órgão executivo na
proposta de deliberação GPR -PR -026 -2021, datada de 18 de março de 2021, sobre orçamentação
e gestão de despesas com o pessoal;
2 — Os colaboradores contemplados integram o universo de todas as carreiras e categorias,
e encontram -se ordenados por ordem decrescente da classificação, expressa até às centésimas;
3 — Estão reunidos e cumpridos todos os requisitos legais para a atribuição da opção gestio-
nária, e para a atribuição dos prémios de desempenho;
Face ao exposto, decidiu o CCA por unanimidade emitir parecer favorável à alteração de po-
sicionamento remuneratório por opção gestionária e à atribuição de prémios de desempenho, com
vista a reconhecer o esforço, a valorização e o envolvimento dos trabalhadores desta Autarquia,
assim como, promover, incentivar e motivar os seus colaboradores, que de forma exímia, concre-
tizam com qualidade, eficiência e eficácia o seu desempenho profissional”.
4) Estão cumpridos todos os preceitos legais para a aplicação da alteração de posicionamento
remuneratório por opção gestionária e para atribuição de prémios de desempenho, conforme dis-
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