Aviso n.º 13724/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire - Pontinha, Odivelas
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire — Pontinha, Odivelas
Aviso n.º 13724/2022
Sumário: Nomeação e delegação de competências para o cargo de subdiretor e cargos de adjun-
tos da diretora.
Nomeação e Delegação de Competências
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos
do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de subdiretor do
Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, Pontinha, Rui Manuel Fonseca Roda e para adjuntos
da Diretora os professores Cristina do Carmo Rodrigues Brito, Carla Sofia Felício Monteiro e José
Manuel Timóteo Fernandes.
2 — Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo
e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de
subdelegação para os anos letivos de 2012 a 2026, as competências que a seguir se discriminam
pelos vários elementos nomeados:
No Subdiretor, Rui Manuel Fonseca Roda, delego as competências para praticar os seguintes
atos:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice -presidente do Conselho Administrativo
do Agrupamento;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas
competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos
desse conselho;
c) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços
para o Agrupamento, em articulação, com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
d) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes membros
do Conselho Administrativo;
e) Proceder ao controlo e despacho de pedidos de permutas, antecipações e reposições de
aula dos docentes do 2.º, 3.º Ciclo e Ensino Secundário (Cursos Científico Humanísticos);
f) Supervisionar os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em
articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;
g) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
h) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao
respetivo despacho;
i) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do
artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas
faltas e impedimentos;
j) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do Agrupamento;
k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às aplicações informáticas
Inovar Alunos, Inovar Profissional, Inovar Pessoal, DCS Horários, Office 365, SIGE3;
l) Supervisionar as plataformas relativas a provas e exames — PAEB, ENEB, ENES.

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