Aviso n.º 13674/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Aviso n.º 13674/2016

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pretende proceder à mobilidade interna de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior ou Especialista de Informática, para a unidade da Computação Científica Nacional, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções na área de Serviços de Rede, nomeadamente:

a) Configurar e gerir serviços avançados de redes Ethernet e IP;

b) Instalar e testar infraestruturas de fibra ótica;

c) Parametrizar ferramentas de alarmística e monitorização;

d) Documentar os processos e resultados obtidos, com vista ao registo do conhecimento e à maior fluidez e eficácia dos processos.

É condição essencial deter conhecimentos nas seguintes áreas e ferramentas de trabalho: Telecomunicações ao nível de Redes IP (Routing, Switching) e de transmissão ótica; Construção, instalação e teste de infraestruturas de fibra ótica; Ferramentas de monitorização e alarmística (ex: Nagios, Cacti, NNM). Igualmente essencial é a boa capacidade de expressão escrita e oral em língua portuguesa e inglesa e a disponibilidade para deslocações no país e no estrangeiro.

Valoriza-se a experiência em configuração e gestão de equipamentos de switching e routing; Experiência em sistemas de transmissão ótica DWDM e em testes de redes óticas usando OSA e OTDR; Titularidade de certificações CCNA, CCNP.

Tipo de Oferta: Mobilidade Interna na categoria

Carreira/Categoria: Técnico Superior ou Especialista de Informática

Formação superior: Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em Engenharia de telecomunicações, eletrónica ou informática.

Remuneração: De acordo com o disposto no artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016) que prorroga os efeitos do artigo 39.º da Lei...

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