Aviso n.º 13651/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data21 Janeiro 2021
Gazette Issue131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 499
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ
Aviso n.º 13651/2022
Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente.
Para os devidos efeitos, torna -se público que, por deliberação do Órgão Executivo tomada
em reunião realizada 21 de outubro de 2021, e ao abrigo do artigo 34.º, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento
Administrativo, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal do Porto Moniz, João
Emanuel Silva Câmara e autorizada a respetiva subdelegação nos Vereadores, nos termos
e limites do artigo 36.º, da referida Lei n.º 75/2013, as seguintes competências da Câmara
Municipal:
1 — No âmbito do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba à Câmara Muni-
cipal;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia con-
tratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com enti-
dades da administração central;
h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, clas-
sificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural,
paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse
municipal;
i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade,
em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares
de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções
que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos
legalmente previstos;
l) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, con-
servação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
m) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
n) Alienar bens móveis;
o) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
p) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de trans-
portes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município
ou colocados, por lei, sob administração municipal;
q) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
r) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
s) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

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