Aviso n.º 13630/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data29 Junho 2022
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 450
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOIMENTA DA BEIRA
Aviso n.º 13630/2022
Sumário: Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º, do Código de Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sua sessão ordinária de 28 de
junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 7 de abril
de 2022, e após a realização da respetiva consulta pública, aprovou a versão final do Regulamento
Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), que entra em vigor no dia
seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
Por força do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os municípios assumem, até 31 de
março de 2022, as competências no domínio da ação social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua última versão, regula o disposto nas
alíneas a) e e), do n.º 1, do artigo 3.º, e do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de
serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, da portaria em análise, o SAAS necessita de um regula-
mento interno, cujo modelo é aprovado pela câmara municipal, do qual deve constar, designadamente:
a) Horário de funcionamento;
b) Constituição da equipa técnica;
c) Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a aprovação do regulamento interno do SAAS
de Moimenta da Beira, sendo a sua composição ajustada à realidade local.
É, pois, nesta perspetiva que se elaborou o presente Regulamento.
Nos termos do artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, o Órgão Executivo, em
sua reunião ordinária, realizada no dia 10 de março de 2022, deliberou publicitar, pelo prazo de
10 dias úteis, o início do procedimento e participação procedimental.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.

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