Aviso n.º 13626/2023

Data de publicação17 Julho 2023
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Pedroso e Seixezelo
N.º 137 17 de julho de 2023 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO
Aviso n.º 13626/2023
Sumário: Aprova o regulamento das tabelas, taxas e licenças.
Nota justificativa
O Regulamento Geral de Taxas é aplicável à atividade da Junta de Freguesia de Pedroso e
Seixezelo em favor dos cidadãos.
A fixação dos valores das taxas do presente regulamento teve em consideração o disposto na
Lei 53 -E/2006 de 29 de dezembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 64 -A/2008
de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117 de 29 de dezembro relativamente os custos da atividade
pública prestada pela Junta de Freguesia em correlação com o benefício auferido pelo cidadão
relativamente à utilização dos serviços prestados pela Junta de Freguesia, à utilização privativa de
bens do domínio público ou privado da autarquia e à remoção de obstáculos jurídicos ao comporta-
mento dos particulares, em articulação com critérios de incentivo ou de desincentivo a determinadas
atividades de cidadãos com impacto negativo em valores de natureza social, ambiental ou outros
relevantes para a prossecução do interesse público pela autarquia.
O valor das taxas fixadas no presente regulamento teve ainda em consideração a necessidade
de convergência das taxas aplicadas pelas anteriores freguesias de Pedroso e Seixezelo, ante-
riormente ao processo de união de ambas as freguesias, de forma a harmonizar as disposições
aplicáveis aos cidadãos pertencentes à união das freguesias de Pedroso e Seixezelo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
toda as atividades da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, no que se refere à prestação
concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado
das freguesias.
Artigo 2.º
Taxas das Autarquias Locais
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço
público local, na utilização provada de bens do domínio público e privado, das autarquias locais,
ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando seja feita a
atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento é aplicável em toda a área da freguesia de Pedroso e Seixezelo.
Artigo 4.º
Sujeito
1 — O sujeito ativo da relação jurídico -tributária, titular do direito de exigir aquela prestação é
a Freguesia de Pedroso e Seixezelo.

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