Aviso n.º 1361/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso n.º 1361/2024
Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco postos de traba-
lho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o Setor de Alimentação, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho,
na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Setor de Alimentação,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se
público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia vinte e dois de novem-
bro de dois mil e vinte e três, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir
da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional, para o Setor de Alimentação e Nutrição, da Divisão de Serviços de Apoio Social dos
Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no mapa de
pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação
jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
2 — Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Os titulares dos postos de trabalho, para além das
funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o
estabelecido no mapa de pessoal desta instituição, nomeadamente as seguintes tarefas:
Referência A — Cozinheiro — Um (1) posto de trabalho: Confecionar refeições, incluindo
sobremesas (preparar, temperar e cozinhar); orientar as equipas da unidade alimentar e as tarefas
de pré -confeção a ela inerentes; preparar a guarnecer os pratos e travessas; executar o serviço
procedendo à escolha, pesagem e preparação dos géneros a confecionar e colaborar na elaboração
de ementas de refeições; orientar e colaborar nas operações de limpeza e arrumação das unidades
alimentares; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos da unidade e
respetivos utensílios de cozinha, informando, sempre que necessário, da necessidade de manutenção
e/ou reparação de avarias de equipamentos e/ou estruturas; gerir corretamente os recursos mani-
pulados, de forma a minimizar o desperdício; realizar todas as atividades associadas ao sistema de
segurança alimentar e reportar ao responsável do Setor ou da Divisão qualquer situação anómala;
orientar o recebimento e acondicionamento dos géneros alimentícios, garantindo sempre o seu devido
registo de entradas e saídas (gestão de stocks); manter a ordem e disciplina da equipa, garantindo
o cumprimento das normas do sistema de segurança alimentar (HACCP); proceder à recolha, em
todas as refeições confecionadas, das amostras -testemunho; atendimento de utentes, quando
necessário e executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que rela-
cionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
Referência B — Auxiliar de cozinha — Dois (2) postos de trabalho: Realização de pré -preparação
com vista à execução do processo de elaboração e confeção de refeições completas; realização de
operações de limpeza nas unidades; garantia de uma correta gestão dos recursos manipulados e
do funcionamento dos equipamentos da unidade e prestação de informação ao responsável pela
equipa acerca de avarias nos equipamentos e/ou estruturas; realização de todas as atividades
associadas ao sistema de segurança alimentar e reporte ao responsável de qualquer situação
anómala relacionada com o mesmo; Realização do serviço de copa e linha de atendimento; registo
das entradas e saídas de géneros alimentícios da zona de armazenagem/equipamentos de frio/
congelação; atendimento de utentes (ao longo de toda a linha de serviço); colaboração na realiza-
ção de outros serviços extraordinários que sejam da responsabilidade do referido setor e executar

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