Aviso n.º 1361/2024
Data de publicação | 19 Janeiro 2024 |
Número da edição | 14 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior |
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso n.º 1361/2024
Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco postos de traba-
lho, na carreira e categoria de assistente operacional, para o Setor de Alimentação, na
modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho,
na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Setor de Alimentação,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 — Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se
público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia vinte e dois de novem-
bro de dois mil e vinte e três, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir
da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum
com vista ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente
Operacional, para o Setor de Alimentação e Nutrição, da Divisão de Serviços de Apoio Social dos
Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no mapa de
pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação
jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
2 — Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.
3 — Caracterização do posto de trabalho: Os titulares dos postos de trabalho, para além das
funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, irão também desempenhar funções de acordo com o
estabelecido no mapa de pessoal desta instituição, nomeadamente as seguintes tarefas:
Referência A — Cozinheiro — Um (1) posto de trabalho: Confecionar refeições, incluindo
sobremesas (preparar, temperar e cozinhar); orientar as equipas da unidade alimentar e as tarefas
de pré -confeção a ela inerentes; preparar a guarnecer os pratos e travessas; executar o serviço
procedendo à escolha, pesagem e preparação dos géneros a confecionar e colaborar na elaboração
de ementas de refeições; orientar e colaborar nas operações de limpeza e arrumação das unidades
alimentares; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos da unidade e
respetivos utensílios de cozinha, informando, sempre que necessário, da necessidade de manutenção
e/ou reparação de avarias de equipamentos e/ou estruturas; gerir corretamente os recursos mani-
pulados, de forma a minimizar o desperdício; realizar todas as atividades associadas ao sistema de
segurança alimentar e reportar ao responsável do Setor ou da Divisão qualquer situação anómala;
orientar o recebimento e acondicionamento dos géneros alimentícios, garantindo sempre o seu devido
registo de entradas e saídas (gestão de stocks); manter a ordem e disciplina da equipa, garantindo
o cumprimento das normas do sistema de segurança alimentar (HACCP); proceder à recolha, em
todas as refeições confecionadas, das amostras -testemunho; atendimento de utentes, quando
necessário e executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que rela-
cionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
Referência B — Auxiliar de cozinha — Dois (2) postos de trabalho: Realização de pré -preparação
com vista à execução do processo de elaboração e confeção de refeições completas; realização de
operações de limpeza nas unidades; garantia de uma correta gestão dos recursos manipulados e
do funcionamento dos equipamentos da unidade e prestação de informação ao responsável pela
equipa acerca de avarias nos equipamentos e/ou estruturas; realização de todas as atividades
associadas ao sistema de segurança alimentar e reporte ao responsável de qualquer situação
anómala relacionada com o mesmo; Realização do serviço de copa e linha de atendimento; registo
das entradas e saídas de géneros alimentícios da zona de armazenagem/equipamentos de frio/
congelação; atendimento de utentes (ao longo de toda a linha de serviço); colaboração na realiza-
ção de outros serviços extraordinários que sejam da responsabilidade do referido setor e executar
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