Aviso n.º 13605/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue131
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 13605/2022
Sumário: Postura geral de estacionamento reservado a moradores no Município do Funchal — al-
terações ao artigo 3.º
Bruno Miguel Camacho Pereira, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de
abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vereador com os pelouros da
Mobilidade e Trânsito, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 2 de
junho de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 22 de junho do corrente ano, a
deliberação denominada “Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município
do Funchal — Alterações ao artigo 3.º”, cujo teor se publica em anexo.
23 de junho de 2022. — O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.
Postura Geral de Estacionamento Reservado a Moradores no Município
do Funchal — Alterações ao artigo 3.º
I — Revogações.
§ — São revogados os n.os 2, 3, 4 e 5.
II — Aditamentos.
Em consequência das revogações procedidas no número anterior são aditados os n.os 2, 3,
4 e 5, com a seguinte redação:
«[...]
2 — Tendo em vista a prova da qualidade de morador, deverá o particular instruir o requeri-
mento mencionado no número anterior com os seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão do Cidadão ou exibição presencial do mesmo perante os serviços muni-
cipais competentes.
b) Certidão do domicílio fiscal atualizada;
c) Documento Único Automóvel (DUA) ou registo de propriedade e livrete;
d) Contrato de arrendamento, acrescido do último recibo de renda (quando aplicável);
e) Contrato de locação financeira ou de aluguer de veículo (quando aplicável).
3 — Nos casos de veículos de serviço, deverá ser apresentada declaração da entidade patronal,
na qual conste o nome e morada do requerente, o respetivo vínculo laboral, a matrícula do veículo
automóvel e a certidão permanente do registo comercial da empresa.
4 — Em casos de dúvidas fundadas e justificadas no respetivo processo administrativo, os
serviços municipais competentes reservam -se o direito de solicitar documentação adicional, desig-
nadamente, o código de acesso à certidão predial “on-line” ou cópia simples do registo predial, auto-
rização de utilização do imóvel ou faturas de energia, fornecimento de água ou telecomunicações.
5 — Todos os documentos a apresentar, devem estar atualizados e obrigatoriamente emitidos
em nome do requerente que efetua o pedido de cartão de morador, devendo a morada constante
nos mesmos ser coincidente com o domicílio fiscal.»
III — Redação completa do artigo 3.º, com as alterações introduzidas:
«Artigo 3.º
Procedimento Administrativo de emissão do cartão de estacionamento de morador
1 — O pedido do “cartão” faz -se mediante um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal, em modelo próprio dos serviços camarários competentes.

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