Aviso n.º 13597/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas

Aviso n.º 13597/2016

1 - Faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, está aberto concurso curricular para o recrutamento de Juízes Conselheiros para o Tribunal de Contas, Sede, nos termos dos artigos 18.º a 23.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e de acordo com as regras dos números seguintes.

2 - Dos lugares vagos e do prazo de validade do concurso:

2.1 - O concurso destina-se ao preenchimento de 3 lugares do quadro e dos que eventualmente vagarem no período de validade do concurso, podendo ainda servir de base à nomeação de Juízes Conselheiros além do quadro nos termos da lei.

2.2 - O concurso tem o prazo de validade de um ano a contar da data de publicação da respetiva lista de classificação final.

3 - Do local de exercício das funções:

O local de exercício das funções situa-se na Sede do Tribunal de Contas.

4 - Do estatuto e conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros:

4.1 - O estatuto dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o constante da Constituição da República e dos artigos 18.º a 28.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.

4.2 - O conteúdo funcional dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas é o atinente à competência do Tribunal de Contas definida na Constituição da República e na Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e respetivas alterações.

4.3 - Para além das competências referidas no número anterior, a Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, veio atribuir ao Tribunal de Contas a competência de certificação da Conta Geral do Estado (art. 66.º, n.º 6).

5 - Do júri:

De acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, o concurso decorre perante um júri com a seguinte composição:

Presidente - Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Vítor Manuel da Silva Caldeira, que é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Conselheiro Vice-Presidente.

Vice-Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Ernesto Luis Rosa Laurentino da Cunha.

Juiz Conselheiro mais antigo do Tribunal de Contas, Conselheiro José Luis Pinto Almeida.

Prof.ª Doutora Maria Matilde Costa Lavouras Francisco, Professora auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira, Professor catedrático no Instituto Superior de Economia e Gestão.

6 - Dos requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, só podem apresentar-se ao concurso curricular os indivíduos com idade...

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