Aviso n.º 13578/2023
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Data | 20 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 136 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Tadim |
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TADIM
Aviso n.º 13578/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Rolando Manuel de Oliveira Vilaça, Presidente da Freguesia de Tadim, ao abrigo da compe-
tência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes, torna público
que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia, e apreciação pela Assembleia de
Freguesia, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, o qual entra em vigor no dia
seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República
n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 1533/2023, e ainda por edital
e publicação no respetivo
site
da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado
qualquer sugestão no referido prazo.
24 de maio de 2023. — O Presidente da Freguesia de Tadim, Rolando Manuel de Oliveira
Vilaça.
Nota introdutória
O Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de
29 de dezembro, e o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,
aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, possibilitaram a criação de taxas pelas utilidades
prestadas aos particulares, geradas pelas suas atividades ou resultantes da realização de investi-
mentos, dentro das suas atribuições e competências, sempre balizadas pelos princípios da equiva-
lência, da justa repartição de recursos e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo
da autonomia das Freguesias na criação e regulação em matéria de taxas. Em contrapartida, tal
implica um aumento da responsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um
instrumento claro e acessível, de aplicação transversal a todos os Regulamentos da Freguesia de
Tadim, ainda que de forma supletiva, que permita aos Fregueses e serviços aceder e conhecer
com facilidade as regras que lhes são aplicáveis.
Além disso, verifica -se a necessidade de revisão do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças,
de forma a assegurar a compatibilidade do mesmo com os diplomas legais, ajustando -se à prática
dos Serviços da Junta de Freguesia.
Pretende -se, portanto, através do presente Regulamento, a criação de um quadro único,
baseado no Código do Procedimento Administrativo, na lei que aprovou as normas da moderni-
zação administrativa, no Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, no regime financeiro
das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na lei geral tributária e no Código de Pro-
cedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do
funcionamento interno dos Serviços, o que se traduzirá numa melhoria do serviço público prestado,
com salvaguarda dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade,
da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da Freguesia de Tadim, a
aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança de taxas no âmbito
das suas atribuições e competências.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO