Aviso n.º 13578/2023

Data de publicação14 Julho 2023
Data20 Janeiro 2023
Gazette Issue136
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Tadim
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TADIM
Aviso n.º 13578/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Rolando Manuel de Oliveira Vilaça, Presidente da Freguesia de Tadim, ao abrigo da compe-
tência que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes, torna público
que por deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia, e apreciação pela Assembleia de
Freguesia, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, o qual entra em vigor no dia
seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República
n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 1533/2023, e ainda por edital
e publicação no respetivo
site
da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado
qualquer sugestão no referido prazo.
24 de maio de 2023. — O Presidente da Freguesia de Tadim, Rolando Manuel de Oliveira
Vilaça.
Nota introdutória
O Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006, de
29 de dezembro, e o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,
aprovada pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, possibilitaram a criação de taxas pelas utilidades
prestadas aos particulares, geradas pelas suas atividades ou resultantes da realização de investi-
mentos, dentro das suas atribuições e competências, sempre balizadas pelos princípios da equiva-
lência, da justa repartição de recursos e da publicidade, o que se traduz num reforço significativo
da autonomia das Freguesias na criação e regulação em matéria de taxas. Em contrapartida, tal
implica um aumento da responsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um
instrumento claro e acessível, de aplicação transversal a todos os Regulamentos da Freguesia de
Tadim, ainda que de forma supletiva, que permita aos Fregueses e serviços aceder e conhecer
com facilidade as regras que lhes são aplicáveis.
Além disso, verifica -se a necessidade de revisão do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças,
de forma a assegurar a compatibilidade do mesmo com os diplomas legais, ajustando -se à prática
dos Serviços da Junta de Freguesia.
Pretende -se, portanto, através do presente Regulamento, a criação de um quadro único,
baseado no Código do Procedimento Administrativo, na lei que aprovou as normas da moderni-
zação administrativa, no Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, no regime financeiro
das autarquias locais e das entidades intermunicipais, na lei geral tributária e no Código de Pro-
cedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do
funcionamento interno dos Serviços, o que se traduzirá numa melhoria do serviço público prestado,
com salvaguarda dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade,
da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Preâmbulo
O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da Freguesia de Tadim, a
aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança de taxas no âmbito
das suas atribuições e competências.

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