Aviso n.º 13567/2023
Data de publicação | 14 Julho 2023 |
Data | 20 Junho 2023 |
Gazette Issue | 136 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Ponta Delgada |
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 13567/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Ponta Delgada.
Aprova o Código de Conduta do Município de Ponta Delgada
Pedro do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:
Torna público, nos termos do previsto pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea t) do
n.º 1 do art. 35.º, conjugado com o art. 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada apro-
vou em sessão ordinária, realizada no dia 14 de junho do corrente ano, o Código de Conduta do
Município de Ponta Delgada.
Para constar publica -se o presente Código que vai ser afixado nos Paços do Município,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal, em
www.cm-pontadelgada.pt.
Mais se refere, que o presente Código de Conduta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
20 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Nascimento Cabral.
Código de Conduta do Município de Ponta Delgada
Preâmbulo
Cabe ao Município de Ponta Delgada e aos seus serviços prestar um serviço público pau-
tado pelo preceito da qualidade e em respeito, entre outros, dos parâmetros legalidade, neutra-
lidade, responsabilidade, competênciacia e integridade. Nesse contexto, por reunião ordinária
de 19 de agosto de 2015, a Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou o “Código de Ética
e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada” com o objetivo de fixar os princípios e
normas éticas que deviam presidir à atuação dos seus colaboradores e dos colaboradores do
setor empresarial local.
Sucede que mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o
governo aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, nela definindo como objetivo
fundamental a prevenção e combate ao fenómeno corruptivo (latu sensu), nomeadamente através
da deteção dos contextos suscetíveis de o gerarem, sendo que em alinhamento com aquele objetivo
cumpre ao Município de Ponta Delgada elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas e um Código de Conduta que, por relação com aquele desiderato, enuncie
os princípios e regras deontológicas que devem orientar a conduta dos dirigentes e colaboradores
do município.
É para fazer face a essas novas e acrescidas exigências jurídico -políticas em matéria de
prevenção e combate à corrupção, que se elabora novo Código de Conduta do Município de Ponta
Delgada, condição de um serviço público de qualidade e de um ambiente de confiança entre os
serviços municipais e os munícipes e administrados em geral, o que só é possível mediante a
articulação de um conjunto normativo que sistematize, clara e objetivamente, as linhas orienta-
doras em termos de ética profissional e padrões de comportamento dos trabalhadores e demais
colaboradores, sem perder de vista a nova Estrutura e Organização dos Serviços do Município
de Ponta Delgada, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, de 9 de janeiro de 2023.
Em face ao exposto, é apresentado um Código de Conduta atualizado à luz do quadro normativo
vigente.
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