Aviso n.º 13567/2023

Data de publicação14 Julho 2023
Data20 Junho 2023
Gazette Issue136
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponta Delgada
N.º 136 14 de julho de 2023 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA
Aviso n.º 13567/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta do Município de Ponta Delgada.
Aprova o Código de Conduta do Município de Ponta Delgada
Pedro do Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:
Torna público, nos termos do previsto pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, na alínea t) do
n.º 1 do art. 35.º, conjugado com o art. 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada apro-
vou em sessão ordinária, realizada no dia 14 de junho do corrente ano, o Código de Conduta do
Município de Ponta Delgada.
Para constar publica -se o presente Código que vai ser afixado nos Paços do Município,
publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal, em
www.cm-pontadelgada.pt.
Mais se refere, que o presente Código de Conduta, entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
20 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Pedro Nascimento Cabral.
Código de Conduta do Município de Ponta Delgada
Preâmbulo
Cabe ao Município de Ponta Delgada e aos seus serviços prestar um serviço público pau-
tado pelo preceito da qualidade e em respeito, entre outros, dos parâmetros legalidade, neutra-
lidade, responsabilidade, competênciacia e integridade. Nesse contexto, por reunião ordinária
de 19 de agosto de 2015, a Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou o “Código de Ética
e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada” com o objetivo de fixar os princípios e
normas éticas que deviam presidir à atuação dos seus colaboradores e dos colaboradores do
setor empresarial local.
Sucede que mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o
governo aprovou a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, nela definindo como objetivo
fundamental a prevenção e combate ao fenómeno corruptivo (latu sensu), nomeadamente através
da deteção dos contextos suscetíveis de o gerarem, sendo que em alinhamento com aquele objetivo
cumpre ao Município de Ponta Delgada elaborar um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
e Infrações Conexas e um Código de Conduta que, por relação com aquele desiderato, enuncie
os princípios e regras deontológicas que devem orientar a conduta dos dirigentes e colaboradores
do município.
É para fazer face a essas novas e acrescidas exigências jurídico -políticas em matéria de
prevenção e combate à corrupção, que se elabora novo Código de Conduta do Município de Ponta
Delgada, condição de um serviço público de qualidade e de um ambiente de confiança entre os
serviços municipais e os munícipes e administrados em geral, o que só é possível mediante a
articulação de um conjunto normativo que sistematize, clara e objetivamente, as linhas orienta-
doras em termos de ética profissional e padrões de comportamento dos trabalhadores e demais
colaboradores, sem perder de vista a nova Estrutura e Organização dos Serviços do Município
de Ponta Delgada, publicada no Diário da República, 2.ª série, parte H, de 9 de janeiro de 2023.
Em face ao exposto, é apresentado um Código de Conduta atualizado à luz do quadro normativo
vigente.

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