Aviso n.º 13456/2023

Data de publicação13 Julho 2023
Data15 Novembro 2022
Número da edição135
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 135 13 de julho de 2023 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 13456/2023
Sumário: Emissão do Despacho n.º 05/GVFP/2021-2025 (subdelegação de competências na
secretária-geral da Secretaria-Geral).
Em cumprimento do disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro
e do artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e considerando a distribuição de Pelouros
constante do Despacho n.º 111/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, da Senhora Presidente de
Câmara, torna -se público o Despacho n.º 05/GVFP/2021 -2025, proferido em 23 de maio de 2023,
pela Senhora Vereadora dos Serviços Municipais da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao
Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fiscalização Municipal, Património e Compras, Dra. Francisca Luís
Baptista Parreira, conforme seguidamente se transcreve:
“Despacho n.º 05/GVFP/2021 -2025
[Subdelegação de competências na Senhora Secretária Geral da Secretaria Geral]
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e
Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local
pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA),
todos os diplomas nas suas atuais redações, preveem a figura da delegação e subdelegação de
competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que
propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Considerando que, por razões de economia, eficiência e eficácia se recorra aos mecanismos
legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos admi-
nistrativos que correm nas Direções Municipais, competências essas que promanam do RJAL, do
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio
Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 2, do artigo 46.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes em matérias delegadas e subdelegadas
para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, por parte
dos subdelegados.
Considerando que o artigo 38.º do RJAL, elenca as competências passíveis de subdelegação
no pessoal dirigente e que o estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos de dire-
ção exerçam, além das competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos
termos da Lei, conforme artigo 16.º do mencionado diploma legal.
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação com o
previsto no artigo 46.º e seguintes do CPA, e considerando a distribuição de Pelouros constante
do Despacho n.º 111/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, da Senhora Presidente de Câmara,
concretamente aqueles que me ficaram cometidos, determino nos termos a seguir enunciados:
I — Subdelegar as seguintes competências que me foram delegadas pela Senhora Presidente
de Câmara através do Despacho n.º 112/2021 -2025, de 15 de novembro de 2022, na Senhora Secre-
tária Geral da Secretaria -Geral, Elsa Maria Alves Correia Henriques, dirigente máxima dos serviços

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT