Aviso n.º 13407/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Data25 Janeiro 2019
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
www.dre.pt
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Casa Pia de Lisboa, I. P.
Aviso n.º 13407/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto
de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na área do serviço social, com
reserva de recrutamento.
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 22/04/2022,
torna -se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do
disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.
os
1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5 da Portaria n.º 125 -A/2019,
de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1 — Entidade que realiza o procedimento — Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.).
2 — O número de postos de trabalho a ocupar — 1 com reserva de recrutamento.
3 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar — Contribuir para a criação de condições
que garantam a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais de
crianças e jovens integrados em respostas educativas e formativas; favorecendo a sua integração
em contexto sociofamiliar seguro; promovendo a sua educação, bem -estar e desenvolvimento
integral, alinhada com o enquadramento jurídico -legal subjacente, designadamente, os Estatutos
da CPL, I. P., o Código Deontológico dos Assistentes Sociais em vigor, os Estatutos da Ordem dos
Assistentes Sociais (Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro de 2019) e com o Código do Procedimento
Administrativo.
4 — Carreira e categoria — Técnico Superior.
5 — Área de formação académica exigida — Licenciatura em Serviço Social, ou Política Social,
ou Trabalho Social.
6 — Prazo de candidatura — 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso
na Bolsa de Emprego.
7 — Local onde se encontra a publicação integral — BEP e sítio institucional.
8 — Pacto de permanência — Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como com-
pensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na for-
mação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem
diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não
superior a três anos.
08/06/2022. — A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
315453491

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