Aviso n.º 13395/2018

Data de publicação20 Setembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real de Santo António

Aviso n.º 13395/2018

Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou, na sua reunião de 28 de agosto de 2018, aprovar a realização da Alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António (PPSNPVRSA), no sentido de clarificar alguns conceitos urbanísticos, que têm gerado algumas dificuldades de interpretação e de aplicabilidade de determinadas normas do plano.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo de 10 meses para a conclusão deste procedimento, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de Alteração.

30 de agosto de 2018. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria com o voto contra da Sra. Vereadora Amélia Cunha, aprovar a proposta da Sra. Presidente, no sentido de ser desencadeado o procedimento de alteração do PPSNPVRSA, em conformidade com as disposições constantes nos artigos 76.º e 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência, publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e comunicar à CCDR-ALG, que em entendimento da Câmara Municipal, esta alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos...

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