Aviso n.º 13383/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almada

Aviso n.º 13383/2021

Sumário: Aprovação da 2.ª edição do Programa Dinamizar - DINAMIZAR +.

Torno público que na Terceira Reunião da Sessão Ordinária de junho, realizada no dia 22 de junho de 2021, a Assembleia Municipal de Almada aprovou a Proposta N.º 221/XII-4.º de iniciativa da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Camarária de 07/06/2021, sobre «Medida excecional no âmbito do COVID-19. 2.ª Edição do Programa Dinamizar - DINAMIZAR +», nos termos da redação que abaixo consta.

Por ser verdade se publicita pelo presente, por afixação nos lugares do estilo deste Concelho e no sitio eletrónico http://www.m-almada.pt/.

29 de junho de 2021. - O Vice-Presidente, João Luís Serranho Frazão Couvaneiro.

2.ª edição do Programa DINAMIZAR +

Apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio e de diversão

Nota justificativa

Considerando que:

A. Os graves efeitos da pandemia COVID-19 obrigaram à tomada de uma série de medidas governamentais com vista à contenção da sua propagação que tiveram, necessariamente, um forte impacto no normal desempenho da atividade económica no concelho de Almada, com destaque para a crise instalada nos setores da restauração e do comércio local;

B. Os estabelecimentos de restauração e o comércio local desempenham um papel muito significativo no desenvolvimento da economia e emprego do concelho de Almada, e prestam um serviço fundamental à vida dos munícipes;

C. Face ao prolongamento da crise instalada, entende-se que a quebra na faturação das empresas ou empresários em nome individual impõe o lançamento urgente, a nível municipal, de medidas adicionais, temporárias e excecionais, às medidas entretanto tomadas pelo governo a nível nacional, de forma a contribuir para a minimização dos efeitos negativos e apoiar a sobrevivência de empresas e a manutenção de empregos;

D. Os benefícios decorrentes da aplicação de medidas extraordinárias se anteveem superiores aos respetivos custos inerentes, já que promovem a economia local e contribuem para a manutenção do nível de emprego no concelho de Almada;

E. O presente regulamento pretende definir critérios de atribuição de apoio às empresas do concelho de Almada, com vista a combater os efeitos económicos da pandemia do COVID-19, sendo um complemento e reforço local às medidas económicas nacionais e regionais que foram adotadas por outras entidades;

F. O lançamento da 2.ª edição de apoios decorre da avaliação intercalar da 1.ª edição do programa, tendo-se verificando o interesse e pertinência no apoio a outras áreas do tecido económico local.

SECÇÃO I

Objeto e dotação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de acesso ao Programa de apoio aos estabelecimentos de restauração e bebidas, comércio e de diversão.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente Programa tem como destinatários as empresas e os empresários em nome individual (ENI) com contabilidade organizada e os empresários em nome individual ou (ENI) ou trabalhadores independentes com contabilidade simplificada (que não estejam inscritos como trabalhador por contra de outrem junto da Segurança Social), e que respeitem as seguintes condições:

a) Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (Rev. 3.0):

i) CAE 47 - Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos (com exceção do 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e do 479 - Comércio a retalho por correspondência ou via Internet);

ii) CAE 56 - Restauração e similares;

iii) CAE 93210 - Atividades dos parques de diversão e temáticos;

iv) CAE 96 - Outras atividades de serviços pessoais (com exceção do 9603 - Atividades funerárias e conexas);

b) Com sede e atividade desenvolvida no concelho de Almada, no caso das empresas e empresários em nome individual, ou com domicílio fiscal no concelho de Almada, no caso de trabalhadores independentes;

c) Ser PME (no caso de Micro, Pequena e Média Empresa e ENI (Empresário em Nome Individual);

d) Estar legalmente constituído;

e) Não ter beneficiado de apoio financeiro no âmbito da 1.ª edição do Programa Dinamizar.

Artigo 3.º

Dotação e duração do Programa de Apoio

1 - A dotação da 2.ª edição do Programa é de (euro) 700.000,00 (setecentos mil euros).

2 - O Programa de apoio terá a duração de quatro meses, a contar da data de abertura das candidaturas e terminará quando se verificar a primeira das duas seguintes condições:

a) A conclusão do período de quatro meses a contar da data de abertura das candidaturas, independentemente da dotação orçamental existente por atribuir;

b) A atribuição da totalidade da dotação orçamental, antes do término do período de quatro meses supramencionado.

SECÇÃO II

Modalidades de apoio e beneficiários

Artigo 4.º

Apoio financeiro

1 - O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, correspondente a uma remuneração fixa atribuída durante o período de vigência do programa, e será concedido em função da quebra da faturação em 2020, a dimensão da empresa e o nível de faturação da mesma durante o ano de 2019.

2 - O apoio referido no ponto anterior será pago numa só prestação.

3 - O apoio referido no n.º 1 do presente artigo será disponibilizado após a validação e certificação da candidatura.

Artigo 5.º

Elegibilidade, limites e requisitos

1 - Para efeitos do Programa, são elegíveis:

a) As empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020;

b) Os empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade simplificada que tenham evidenciado no final de 2019 um volume de negócios até (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros) (ano completo) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 25,00 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.

2 - No caso das entidades elegíveis referidas na alínea a do número anterior, o apoio será atribuído da seguinte forma para:

a) Volume de negócios até (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) no ano de 2019 - (euro) 3.000 (três mil euros) pagável numa só prestação;

b) Volume de negócios entre (euro) 50.000,01 (cinquenta mil euros e um cêntimo) até (euro) 100.000,00 (cem mil euros) no...

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