Aviso n.º 13364/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data27 Abril 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Falagueira-Venda Nova
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 603
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FALAGUEIRA-VENDA NOVA
Aviso n.º 13364/2022
Sumário: Divulga o Regulamento da Componente de Apoio à Família.
Regulamento da Componente de Apoio à Família
Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, torna -se público o Regulamento da Componente de Apoio à Família, aprovado pela
Assembleia de Freguesia em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2022, na sequência
de proposta aprovada pela Junta de Freguesia da Falagueira -Venda Nova em sua reunião ordinária
pública realizada no dia 17 de março de 2022.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A Junta de Freguesia da Falagueira -Venda Nova, no âmbito do protocolo “Aprender e Brin-
car” celebrado entre a autarquia e a Câmara Municipal da Amadora, gere um espaço dedicado a
crianças do 1.º Ciclo que frequentem a Escola Básica Artur Bual com o objetivo de proporcionar
um conjunto de atividades lúdicas e de apoio ao estudo que permita às crianças o desenvolvimento
das suas faculdades, adquirindo métodos de estudo e de trabalho essenciais ao seu desenvolvi-
mento pessoal. Neste sentido, a Componente de Apoio à Família — C.A.F. destina -se a assegurar
o acompanhamento dos alunos antes e/ou depois das atividades curriculares, bem como durante
os períodos de interrupção letiva. O presente regulamento define o regime de funcionamento da
C.A.F., bem como os direitos e os deveres das crianças, dos Encarregados de Educação e da Junta
de Freguesia da Falagueira -Venda Nova.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
1O Regulamento Interno da C.A.F. aplica -se às crianças e Encarregados de Educação
que dela beneficiem ou pretendam vir a beneficiar, e tem por objeto a definição das normas de
funcionamento dos serviços da C.A.F na Escola Básica Artur Bual.
2 — A C.A.F. é um prolongamento de horário durante o qual é realizado o acompanhamento
das crianças que nela estejam inscritas. Neste período serão realizadas atividades educativas
pedagógicas e lúdicas, organizadas de forma a estimular o desenvolvimento das crianças.
Artigo 3.º
Princípios Orientadores
1A Componente de Apoio à Família rege -se por um conjunto de regras e de procedimentos
que deverão ser cumpridas por todos os seus associados.
2 — O presente estatuto assume um caráter normativo e pedagógico e define as regras de
funcionamento e de convivência que contribuam para a criação de um ambiente que se baseie no
respeito mútuo, na liberdade e na responsabilidade.

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