Aviso n.º 13363/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue129
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Falagueira-Venda Nova
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 597
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FALAGUEIRA-VENDA NOVA
Aviso n.º 13363/2022
Sumário: Regulamento do Fundo de Coesão e de Atribuição de Apoios Sociais.
Regulamento do Fundo de Coesão e de Atribuição de Apoios Sociais
Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 75/2013 de 12 de
setembro, torna -se público o Regulamento do Fundo de Coesão e de Atribuição de Apoios Sociais,
aprovado pela Assembleia de Freguesia em sua sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de
2022, na sequência de proposta aprovada pela Junta de Freguesia da Falagueira -Venda Nova em
sua reunião extraordinária realizada no dia 31 de março de 2022.
Artigo 1.º
Enquadramento
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da constitui-
ção da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º, da
alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
O presente regulamento destina -se a definir as condições de acesso aos apoios sociais a
conceder pela Junta de Freguesia da Falagueira -Venda Nova a indivíduos isolados ou inseridos
em agregado familiar, residentes na Freguesia da Falagueira -Venda Nova, que se encontram em
situação de carência social de caráter grave e pontual.
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento considera -se:
1) Agregado familiar — conjunto de pessoas que vive com o requerente em comunhão de
mesa e habitação, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção,
coabitação ou outras situações especiais assimiláveis;
2) Emergência social de caráter pontual — situação de grande vulnerabilidade e desproteção,
com caráter excecional, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência,
resultante de insuficiência económica;
3) Rendimentos — valor composto por todos os recursos do agregado familiar que se tradu-
zem em numerário;
4) Rendimento mensal per capita — indicador económico que permite conhecer o poder de
compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
5) Rpc = Rm -Rc/N (Rpc — rendimento mensal per capita; Rm — rendimento mensal do agre-
gado familiar; Rc — renda de casa: N — número de elementos do agregado familiar).
Artigo 4.º
Natureza do apoio
1Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual e temporária,
tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos

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