Aviso n.º 13357/2017

Data de publicação09 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Aviso n.º 13357/2017

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Póvoa de Varzim foi publicada pela Portaria n.º 330/2015, de 5 de outubro.

A Câmara Municipal de Póvoa de Varzim apresentou, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de correção material da delimitação da REN, tendo em consideração que, por lapso, a área de implantação da Estalagem de Santo André, em Aver-o-Mar não foi excluída da REN aquando da sua publicação pela referida Portaria n.º 330/2015, de 5 de outubro, constatando-se que esta estalagem já se encontra instalada e a laborar neste espaço desde 1995, conforme se atesta pelo alvará de licença de utilização n.º 136-A/95.

Verificou-se, igualmente, que na Planta Síntese do POOC de Caminha-Espinho, aprovado pela RCM n.º 25/99, de 7 de abril, alterado pela RCM n.º 154/2007, de 2 de outubro, este espaço se insere numa área de "Equipamentos em APC" e que na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, publicado pelo Aviso n.º 2157/2015, de 26 de fevereiro, a mesma área encontra-se integrada em Espaços de Ocupação Turística - "Área afeta a estabelecimento hoteleiro".

A área a excluir da REN corresponde à exclusão C11 identificada na folha C da carta da REN do município.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Póvoa de Varzim, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas plantas, num total de sete, o quadro anexo e a nota informativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de outubro de 2017. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Póvoa de Varzim

Propostas de Exclusão

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)

41130 - http://ss...

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