Aviso n.º 13352/2016

Data de publicação28 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 13352/2016

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de apoio educativo) (M/F).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2013 de 01.11.2013 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 27.07.2016, autorizei por meu despacho, datado de 16.08.2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente operacional (na área de apoio educativo).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional (na área de apoio educativo).

1.2 - Nos termos do no n.º 1 do artigo 4.º da "Portaria" foi consultado previamente o INA, tendo a Autarquia sido informada que" Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30.06 e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 7.03, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Constituição do júri:

Presidente: Técnico Superior, Fernando Manuel Fernandes Durão Correia Pereira;

1.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª vogal efetiva: Assistente Técnica, Maria da Conceição Bernardo Mirrado;

1.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Anabela Cristina d'Oliveira Galvão;

2.ª vogal suplente: Assistente Técnica, Cátia Andreia Medeiros Lopes Mendes Conde.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - funções com grau de complexidade funcional 1, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, nomeadamente as seguintes atividades: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia, conferir o número de refeições e os alunos com senha e sem senha de refeição; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela sua segurança, assegurando o acesso...

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