Aviso n.º 13333/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 13333/2019

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Alenquer.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Alenquer, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Alenquer, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, publicada no Diário da República 1.ª série B n.º 108 de 09 de maio e alterada através do Aviso n.º 522/2019, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 5 de 08 de janeiro.

Esta proposta visa permitir e viabilizar a regularização de um conjunto de atividades económicas (moagem de cereais e produção e engarrafamento de vinhos), no seguimento de um conjunto de procedimentos RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Alenquer e na freguesia da Ota.

A Câmara Municipal de Alenquer procedeu a uma alteração ao seu Plano Diretor Municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 16767/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 19 de novembro, com posterior Correcção Material (1.ª), através do Aviso n.º 1488/2018, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 18 de 25 de janeiro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 239/2012 de 2 de novembro, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 22 de julho de 2019, a 2.ª alteração da delimitação de REN para o município de Alenquer.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Alenquer, com as áreas a excluir (E3 e E4), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e...

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