Aviso n.º 13319/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data28 Janeiro 2021
Gazette Issue129
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Aviso n.º 13319/2022
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado
na categoria de investigador auxiliar.
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um Doutorado
ao abrigo do Decreto -Lei n.º 57/2016,
de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho
1 — Por despacho Reitoral n.º 98/R/2022, de 20 de junho, do Reitor da Universidade da Madeira,
Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, torna -se público que foi autorizada a abertura de con-
curso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) ao abrigo do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, para o exercício de
atividades de investigação, no âmbito da cooperação existente entre a Universidade da Madeira
e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI)
incluindo as Unidades de I&D MARE e IDL, em regime de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis, por períodos de um
ano, até à duração máxima de seis anos, com vista ao desempenho de trabalho de investigação
na Universidade da Madeira e no polo Regional do Instituto Dom Luiz (IDL), na área de física do
oceano e da atmosfera, nomeadamente para desenvolver estudos de interação oceano -atmosfera
recorrendo a modelação numérica acoplada, que contribuam para o desenvolvimento do domínio
temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região
Autónoma da Madeira.
O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e é aberto
ao abrigo do contrato programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP., e a Univer-
sidade da Madeira, no âmbito do Procedimento Concursal de Apoio Institucional, celebrado em
28 de dezembro de 2021.
2 — Legislação aplicável: Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego
Científico e Tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei
n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública,
designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável
dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública,
referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em
situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, Reitor da Universidade da Madeira.
Vogais 1: Doutor Pedro Manuel Alberto Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciên-
cias da Universidade de Lisboa;
Vogais 2: Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira, Investigador Principal na Agência Regional
para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
5 — O local de trabalho situa -se no Campus da Penteada, Universidade da Madeira e/ou na na
ARDITI, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações,
por decisão da Reitoria.
6 — A remuneração mensal a atribuir será a equivalente ao nível remuneratório da categoria
de investigador auxiliar, entre o nível 53 e o nível 54 da tabela remuneratória única, aprovada pela

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