Aviso n.º 13271/2020

Data de publicação07 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Aljezur

Aviso n.º 13271/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Junta de Freguesia de Aljezur.

Henrique Manuel Ramos Henriques, Presidente da Junta de Freguesia de Aljezur, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em dezassete de fevereiro do corrente, deliberou-se, por unanimidade, o Código de Conduta, que consta em anexo ao presente aviso.

3 de agosto de 2020. - O Presidente da Freguesia, Henrique Manuel Ramos Henriques.

Código de Conduta da Junta de Freguesia de Aljezur

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur tomada em reunião de 17 de fevereiro de 2020.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia de Aljezur no seu relacionamento com terceiros.

Artigo 3.º

Âmbito

O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos demais vogais da Junta de Freguesia.

O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º

O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

Artigo 4.º

Princípios

No exercício das suas funções, os eleitos locais observam os seguintes princípios gerais de conduta:

Prossecução do interesse público e boa administração;

Transparência;

Imparcialidade;

Probidade;

Integridade e honestidade;

Urbanidade;

Respeito interinstitucional;

Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

Os eleitos locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação...

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