Aviso n.º 13202/2016
Data de publicação | 26 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Póvoa de Lanhoso |
Aviso n.º 13202/2016
Abertura de procedimentos concursais
Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, e consequente despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso de 3 de outubro de 2016 e, dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, todos para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.
1 - Local de trabalho: Município da Póvoa de Lanhoso.
2 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de:
a) Referência 1/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Atendimento Geral no Centro Ambiental da Carvalha de Calvos;
b) Referência 2/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - Apoio Social e Administrativo;
c) Referência 3/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Engenharia de Ambiente;
d) Referência 4/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Animação Sócio-Cultural;
e) Referência 5/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior - Sociologia;
f) Referência 6/2016: um posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Conservação e manutenção dos espaços públicos do Município.
3 - Caraterização dos postos de trabalho:
a) Referência 1/2016: Assegurar as atividades de atendimento ao público e serviço administrativo no Centro Ambiental de Calvos.
b) Referência 2/2016: Acompanhar, dinamizar e promover as atividades de carater sociais junto dos centros de convívio, bem como apoio administrativos dos centros convívio. Apoio social e administrativo nos Centros de Convívio do Município da Póvoa de Lanhoso.
c) Referência 3/2016: Assegurar a atualização cadastral e o levantamento de campo da rede pública de água e saneamento do concelho da Póvoa de Lanhoso, bem como todo o apoio técnico inerente à atividade.
d) Referência 4/2016: Coordenação, promoção, e dinamização das atividades culturais, desportivas e turísticas, junto das entidades promotoras e cidadãos.
e) Referência 5/2016: Serviços técnicos de inserção ou reintegração profissional no Gabinete de Inserção Profissional; Conceber e desenvolver metodologias específicas de intervenção destinadas a candidatos a emprego, inscritos no Centro de Emprego da Póvoa de Lanhoso; Apoio à procura ativa de emprego, divulgando medidas de apoio ao emprego, de qualificação profissional, de reconhecimento, validação e certificação; Avaliar as características e qualificações profissionais dos candidatos a emprego, informando-os sobre os meios de formação disponíveis encaminhando-os, em caso de interesse, para os serviços competentes.
f) Referência 6/2016: Operar nas diversas tarefas inerentes à atividade de conservação dos espaços públicos do Município, tais como, jardinagem, calcetaria, cantoneiro de limpeza, serralharia, trolha, betuminoso e saneamento.
3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
4 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, quanto à determinação do posicionamento remuneratório. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o Município da Póvoa de Lanhoso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5 - Requisitos de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.2 - Requisitos especiais de admissão:
5.2.1 - Requisitos habilitacionais:
a) Referência 1/2016 e 2/2016: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;
b) Referência 3/2016: Licenciatura em Engenharia de Ambiente;
c) Referência 4/2016: Licenciatura
d) Referência 5/2016: Licenciatura em Sociologia;
e) Referência 6/2016: Escolaridade mínima obrigatória.
5.2.2 - Nos termos do disposto nos n.os 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de 27 de setembro de 2016, a autorização para que concorram trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao presente procedimento concursal, com a seguinte fundamentação: "Objetivando-se garantir, por um lado, a celeridade do procedimento e por outro lado, o controlo dos custos associados com o processo. A celeridade porque, havendo carência de recursos humanos devidamente identificada em áreas específicas, o presente procedimento reveste carater de urgência procurando dar resposta ao défice existente. Controlo de custos, porque havendo agora esta possibilidade o procedimento decorre de forma continuada evitando-se inclusive custos acrescidos adjacentes a novos processos".
6 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Mapa de...
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