Aviso n.º 13191/2016
Data de publicação | 26 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Benavente |
Aviso n.º 13191/2016
VI suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Benavente e Estabelecimento de Medidas Preventivas
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 5 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, a VI suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Benavente (PDMB) e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.
O município fundamenta a necessidade da suspensão parcial do PDMB em vigor, em circunstâncias excecionais que se repercutem no ordenamento do território pondo em causa a prossecução do interesse público, especificamente, na alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local, incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas naquele Plano para a área de 5.100 m2, localizada nos Arados, na freguesia de Samora Correia. Destina-se a viabilizar a inadiável e conveniente ampliação de uma unidade industrial já existente, a João de Deus & Filhos, S. A., verificando-se a impossibilidade de alternativas de localização viáveis.
A presente suspensão parcial do PDMB incide, concretamente, nas disposições contidas nos artigos 29.º, 30.º e 32.º, e ainda, 84.º-A do regulamento do PDMB, durante o prazo de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se, como previsto no n.º 4 do artigo 126.º do RJIGT, em sede de conferência procedimental, emitindo parecer favorável nos termos dos pareceres emitidos, devendo a Câmara Municipal cautelar as sugestões feitas. A suspensão parcial do PDMB e as medidas preventivas integram as observações efetuadas.
Em cumprimento do definido no n.º 7 do artigo 126.º do RJIGT, a Câmara Municipal determinou, em reunião pública ordinária de 1 de agosto de 2016, elaborar um Plano de Pormenor para a mesma área, consentâneo com a suspensão e com as medidas preventivas.
No respeito pelo disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a certidão da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a suspensão parcial do PDMB, o texto das medidas preventivas e as respetivas plantas de delimitação.
30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos...
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