Aviso n.º 1315/2017

Data de publicação02 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Marinha Grande

Aviso n.º 1315/2017

2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande

Paulo Jorge Campos Vicente, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que aprovou o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, na redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9/09, torna público que, a Assembleia Municipal de Marinha Grande, em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2016, aprovou, mediante proposta da Câmara Municipal datada de 15 de dezembro de 2016, submetida a discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, a alteração da fórmula vertida no artigo 127.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande, referente ao valor em numerário, da compensação devida ao Município, quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do citado Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, passando a mesma a ser a seguinte:

C2 = l x (somatório) K6 x V

A presente alteração aplica-se aos procedimentos em curso na Câmara Municipal, à data da entrada em vigor da presente alteração.

O artigo 127.º do Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município da Marinha Grande passa a ter a seguinte redação:

Artigo 127.º

Cálculo do valor da compensação em numerário

O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município é determinado de acordo com a seguinte fórmula:

C = C1 + C2

em que:

C - Valor total da compensação devida ao Município;

C1 - Valor da compensação devida ao Município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;

C2 - Valor da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontra servido pelas infraestruturas referidas na alínea h) do artigo 2.º do RJUE.

Cálculo do valor de C1:

C1 = [(A1 + A2) x K5 x V]/4

em que:

A1 (m2) - Valor da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, calculado de acordo com os parâmetros eventualmente aplicáveis, definidos em PMOT ou, em caso de omissão, pela legislação em vigor;

A2 (m2) - Valor da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT