Aviso n.º 13141/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 368
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE RIBEIRA DE PENA
Aviso n.º 13141/2023
Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Unidade de Planeamento e Gestão do
Território.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, torna -se público o seguinte Despacho:
Despacho
Subdelegação de Competências no Chefe de Unidade de Planeamento e Gestão do Território
Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designada por RJAL), bem
como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional
e Local (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro), adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, e ainda o Código de Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro),
todas na sua atual redação, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos
titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução
de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e efi-
cácia que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando
mais céleres os procedimentos administrativos que correm nos serviços municipais, competências
essas que promanam da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais de Ribeira de Pena, bem como do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o artigo 44.º, n.º 3 do CPA contém uma norma de habilitação genérica, pre-
vendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária,
por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o artigo 38.º do RJAL elenca as competências próprias do Presidente de
Câmara Municipal passíveis de delegação no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Diri-
gente admite que os titulares de cargos de direção exerçam, além das competências previstas no
artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, também as competências
que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei;
Assim, em face do exposto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 38.º do RJAL,
em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, subdelego, nos termos a seguir
enunciados, no Chefe de Unidade de Planeamento e Gestão do Território (UPGT), Alexandre Fran-
cisco Jorge Gonçalves, as seguintes competências em mim delegadas pelo Senhor Presidente da
Câmara Municipal, através de Despacho datado de 01 de março de 2023:
I — Em matéria de gestão e direção dos recursos humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhado-
res integrados na UPGT, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do
interesse público;
b) Justificar faltas dos trabalhadores integrados na UPGT;
c) Autorizar a prestação e pagamento de trabalho extraordinário dos trabalhadores integrados
na UPGT;
II — Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa, nos termos do
conjugadamente disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com o disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 29.º, ambos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua atual redação, e no artigo 35.º n.º 1 alínea f) do RJAL:
a) Autorizar a contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis ou serviços até aos limites de valores definidos na alínea d) do artigo 19.º e na alínea d)
do n.º 1 do artigo 20.º, previstos para o procedimento pré -contratual para a formação de contratos

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