Aviso n.º 13129/2023

Data de publicação07 Julho 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição131
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 131 7 de julho de 2023 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Aviso n.º 13129/2023
Sumário: Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Moura.
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Moura
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo
à Lei n.º 75/2013, de 12/9, na versão consolidada, que a Assembleia Municipal de Moura, em sessão ordi-
nária realizada no dia 09/03/2023, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, na sua reunião do dia
22/02/2023, deliberou aprovar no âmbito da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do
Regime Jurídico acima referido, após ter sido precedido de consulta pública, a versão final do Regulamento
supramencionado, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicitado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares de estilo, sendo ainda publicitado no sítio institucional do Município,
em www.cm-moura.pt.
30 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Moura
Nota justificativa
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a
cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais de acordo com
o disposto na alínea d) do artigo 15.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades
Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e subsequentes alterações.
Este regime legal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º — com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 51/2018 de 16 de agosto — veio dar a possibilidade aos municípios, mediante proposta da
câmara municipal à assembleia municipal, de aprovar regulamento contendo os critérios e condi-
ções para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente
aos impostos e outros tributos próprios.
Estabelece ainda o n.º 3 do mencionado artigo 16.º que os benefícios fiscais a criar devem ter
em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou
regional, e a sua formulação ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser
concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação, por uma vez, com igual limite
temporal. Nestes termos, por força do n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais, o reconhecimento do direito à isenção é da competência
da câmara municipal, no estrito cumprimento do regulamento municipal.
No que diz respeito aos benefícios naturalmente decorrentes da aplicação do Regulamento,
os mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida, saúde e bem -estar dos munícipes, na
inclusão social promovida pelo maior desafogo financeiro originado pela baixa de carga fiscal.
Quanto aos custos com a aplicação do Regulamento não é mensurável, de forma concreta,
a redução de arrecadação da receita resultante da aplicação do regulamento. Será monitorizado
mensalmente, a arrecadação da receita resultante destes impostos, de forma a mensurar o impacto
dos benefícios fiscais.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e subsequentes alterações, a Assembleia
Municipal de Moura, em sessão ordinária realizada no dia 09/03/2023, sob proposta aprovada
pela Câmara Municipal, na sua reunião do dia 22/02/2023, deliberou aprovar a versão definitiva do
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Moura.

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