Aviso n.º 13033/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data01 Junho 2022
Gazette Issue125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 201
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Aviso n.º 13033/2022
Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso, de reserva de recrutamento, para a carreira
de bombeiro sapador, categoria de bombeiro sapador recruta.
Concurso Externo de Ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento, para ocupação
de postos de trabalho, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador Recruta,
para o Serviço Municipal de Proteção Civil, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão
atualizada) e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com
o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (na sua versão atualizada) publica -se o
presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico do Município:
https://www.cm-figfoz.pt/p/recrutamento, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de
1 de junho de 2022, pelo qual se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do
dia da publicação no Diário da República, com vista à constituição de reserva de recrutamento,
para ocupação de postos de trabalho, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro
Sapador Recruta, no Serviço Municipal de Proteção Civil, em regime de contrato de trabalho, em
funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz.
2 — Legislação aplicável — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante desig-
nada, apenas por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atuali-
zada), Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril (na sua versão atualizada), Despacho Conjunto
n.º 298/2006, de 31 de março, Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração
Local pelo Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho e a Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (Lei
do Orçamento do Estado para 2021, cuja vigência foi prorrogada pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2021,
de 31 de dezembro) no que lhe seja aplicável.
3 — Prazo de validade — Este procedimento concursal é válido pelo período de 1 ano, contando-
-se o prazo de validade a partir da data da publicação da lista de classificação final, de acordo com
o n.º 1 e n.º 3 do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação.
4 — Remuneração: — A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º
do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, constando as escalas salariais
das categorias que integram a carreira de bombeiro sapador do Anexo II ao mesmo decreto -lei.
Sendo que, a remuneração base mensal a auferir durante o período de estágio corresponderá
ao valor atual de € 705,00, nos termos legais (valor da retribuição mínima mensal garantida).
5 — O local de trabalho situa -se na área do Município da Figueira da Foz. Nos termos do
artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na sua atual redação, os Bombeiros Sapa-
dores devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados
a residir em localidade diferente, quando especiais circunstâncias o justifiquem e não haja prejuízo
para a disponibilidade permanente para o exercício de funções.
6 — Conteúdo funcional — Anexo I, do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a saber: Com-
bater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamen-
tos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Exercer atividades de
socorro de sinistrados, incluindo a urgência pré -hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em
edifícios públicos, casas de espetáculo e divertimento público e outros recintos, mediante solicita-
ção e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante
a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do
exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da Lei, pareceres
técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de forma-
ção cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros

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