Aviso n.º 13020/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data18 Janeiro 2022
Gazette Issue125
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital Distrital de Santarém, E. P. E.
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 164
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, E. P. E.
Aviso n.º 13020/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de 60 postos de trabalho na
categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem e especial de enfer-
magem.
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de sessenta (60) postos
de trabalho na categoria de Enfermeiro
Especialista da carreira de enfermagem e especial de enfermagem
Faz -se público que, de harmonia com o disposto no Despacho conjunto n.º 11398 -C/2021,
de 12 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e
do Despacho n.º 4046/2022, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69,
de 7 de abril, proferido na habilitação dos artigos 11.º e 12.º do Decreto -Lei n.º 247/2009, e nos
artigos 13.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação dada pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e do Acordo
Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e outros, e o Sindi-
cato dos Enfermeiros Portugueses — SEP, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE),
n.º 11, de 22 de março de 2018, se encontra aberto, por deliberação do Conselho de Administração
do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., de 18 de maio de 2022, procedimento concursal comum
para ocupação de 60 (sessenta) postos de trabalho, vagos na categoria de Enfermeiro Especialista
da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, distribuídos da seguinte forma:
A. Enfermagem de Saúde Comunitária — dois (2) postos de trabalho;
B. Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica — onze (11) postos de trabalho;
C. Enfermagem de Reabilitação — vinte (20) postos de trabalho;
D. Enfermagem Médico -Cirúrgica — vinte (20) postos de trabalho;
E. Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia — cinco (5) postos de trabalho;
F. Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria — dois (2) postos de trabalho;
1 — Legislação aplicável — O presente procedimento concursal rege -se pelos Decretos -Leis
n.
os
247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 71/2019,
de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Univer-
sitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar
Universitário do Algarve, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem
(SIPE) e outro, Portaria n.º 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do
procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfer-
magem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT
referido, e artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27/05.
2 — Âmbito do recrutamento — Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum:
2.1 — Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Hospital
Distrital de Santarém, E. P. E., titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual
de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
2.2 — Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual
de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde (SNS).
2.3 — Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, (mediante a celebração
de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho).

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