Aviso n.º 13/2024/1

Data de publicação18 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/13/2024/03/18/p/dre/pt/html
Data05 Janeiro 1961
Número da edição55
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
1/1
Aviso n.º 13/2024/1
18-03-2024
N.º 55
1.ª série
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 13/2024/1
Sumário:O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
do Senegal aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos
Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de julho de 2022, o Ministério dos
Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Senegal aderido à Con-
venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na
Haia, a 5 de outubro de 1961.
(Tradução)
Adesão
Senegal, 13-07-2022.
Nos termos do n.º2 do artigo12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a Repú-
blica do Senegal e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de
seis meses a contar da data de receção desta notificação.
O prazo de seis meses terminará a 22 de janeiro de 2023.
Nos termos do n.º3 do artigo12.º, a Convenção só entrará em vigor entre a República do Senegal
e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão em 23 de março
de 2023.
Autoridade
Senegal, 13-07-2022.
«[...] são designados, oficiosamente, os seguintes funcionários do Ministério dos Negócios Estran-
geiros e Senegaleses no Estrangeiro da República do Senegal para emitir o certificado referido na
alínea1 do artigo3.º:
Diretor de Assuntos Jurídicos e Consulares (Directeur des Affaires juridiques et consulaires);
Chefe da Divisão de Chancelaria (Chef de la Division Chancellerie);
Chefe do Registo Civil (Chef du Bureau de l’Etat Civil).»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo
Decreto-Lei n.º48450, publicado no Diário do Governo, 1.ªsérie, n.º148, de 24 de junho de 1968, e rati-
ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ªsérie, n.º50, de
28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo
com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ªsérie, n.º50, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos3.º e 7.º da Con-
venção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º1 do artigo2.º do Decreto-Lei
n.º86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais
do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes
da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Pro-
curadorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º2 do referido artigo2.º, conforme
o Despacho n.º10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º75, de 17 de abril de 2009,
determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes
das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da Repúbli-
ca-Coordenadores das Procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas
competências.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024.—A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
117471858

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