Aviso n.º 13/2023
Data de publicação | 30 Março 2023 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/13/2023/03/30/p/dre/pt/html |
Data | 24 Janeiro 2021 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 5
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 13/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Sérvia, a 24 de dezembro de 2021, modificado a sua autoridade relativa-
mente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de janeiro de 2022, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 24 de
dezembro de 2021, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional,
adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridade
Sérvia, 24 -12 -2021
Autoridade Central e Competente (modificação):
Ministério do Bem -Estar Familiar e Demografia da República da Sérvia.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
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