Aviso n.º 12998-A/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Data05 Janeiro 2022
Número da edição124
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 445-(7)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 12998-A/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de
trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (nadador -salvador) a termo
resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses.
1 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação
atual, e pelo disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado
pelo artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual, torna -se público
que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 22/06/2022, em conformidade
com a proposta proferida de 20/06/2022, pelo Presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da
República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de
trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional (Nadador -Salvador), integrados na Subu-
nidade de Desporto e Tempos Livres, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara
Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Ref. A: Assistente Operacional, área funcional de Nadador -Salvador — 4 (quatro) postos de
trabalho;
2 — Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
(LTFP), na sua redação atual; Decreto -Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis
n.º 3 -B/2010 de 28 de abril, 66/2012 de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro; Portaria
n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, retificada pela Retificação
n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, e alterada pelas Leis n.
os
159 -E/2015, de 30 de dezembro, 7 -A/2016,
de 30 de março e 98/2017, de 24 de agosto; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho;
Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro; Lei n.º 7 -A/2016 de 30 de março, retificada pela Retificação
n.º 10/2016, de 25 de maio; Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto -Lei n.º 4/2015, de
07 de janeiro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, retificada pela Retificação n.º 6/2018, de 26
de fevereiro; e Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
3 — Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,
a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz -se,
com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º -A do Decreto -Lei
n.º 209/2009, de 03 de setembro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 66/2012, de
31 de dezembro e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Assim, nos termos do previsto no artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi consultada a Comunidade Intermunicipal do
Baixo Alentejo, sobre a existência de pessoal no regime de valorização profissional, pelo e -mail
datado de 05 de maio de 2022, tendo a mesma informado por e -mail que “não está constituída a
Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias”, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa
de trabalhadores colocados no regime de valorização profissional.
4 — Local de trabalho: Concelho de Vidigueira.
5 — Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma
legal, ao qual correspondem respetivamente:
Ref. A — Grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional
(Nadador -Salvador), ao qual compete informar, apoiar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico
de vida, nos espaços destinados a banhistas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas
com obrigatoriedade de assistência a banhistas. Ao Nadador -Salvador, compete ainda, assegurar
a vigilância e segurança do plano de água e espaços envolventes, a limpeza e manutenção de
equipamentos, o apoio aos técnicos de desporto e natação, e o apoio aos utentes entre outras
tarefas inerentes à função, solicitadas pelos superiores e integradas na carreira e categoria de

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