Aviso n.º 12995/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Data07 Junho 2023
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Aviso n.º 12995/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa Municipal «Oportunidades».
Aprovação do Regulamento do Programa Municipal “Oportunidades”
Torna -se público que, pela Deliberação n.º 08/AM/2023, de 5/6, sob proposta da Câmara Munici-
pal, aprovada pela Deliberação n.º 73/CM/2023, de 26/5, a Assembleia Municipal de Barrancos apro-
vou o Regulamento do Programa Municipal “Oportunidades”, que a seguir se transcreve na íntegra.
7 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Leonel Caçador
Rodrigues.
Regulamento do Programa Municipal “Oportunidades”
Preâmbulo
De acordo com os dados dos Censos 2021, que confirmam a redução da população, acen-
tuando o despovoamento que constitui um dos fatores potenciador de problemas económicos e
sociais, devendo, por isso, a autarquia adotar medidas de estímulo e incentivo à fixação de jovens
e famílias.
O combate ao flagelo do desemprego é uma das preocupações que deve nortear a gestão
municipal, uma vez que é na criação de emprego que se sustenta a qualidade de vida de uma
comunidade local. A responsabilidade pela criação de mecanismos que propiciem a empregabili-
dade é universal e não poderá, por isso, nenhuma instituição ser isoladamente responsabilizada
pela omissão de tais mecanismos.
Tendo presente que, as políticas públicas da Administração Central (Governo), isoladamente,
não são suficientes e o débil tecido empresarial local, será o Município, na prossecução das suas
atribuições, que pode, igualmente, promover as ações que possam projetar o potencial gerador de
novos postos de trabalho através de iniciativas económicas e empresariais.
Considerando que o aumento da qualidade de vida e do bem -estar dos cidadãos conduz,
necessariamente, ao crescimento económico, contribuindo este para o desenvolvimento e enri-
quecimento de um concelho e, por conseguinte, de uma região.
Considerando a avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respetiva execução e
que dependerão do número de ações, projetos e participantes, sendo expectável uma dotação de
cem mil a duzentos mil euros/ano, dotação suportável financeiramente pelo Município. O esforço
financeiro do Município espectável para a execução do presente Programa é, significativamente,
compensado pelo impacto decorrente da aplicação das diferentes medidas, prevendo -se a criação
de emprego estável, com consequente redução da taxa de desemprego e fixação de população,
sobretudo jovem. Tais medidas terão impacto direto na forma de vida dos cidadãos, promovendo
maior qualidade e bem -estar, realização profissional e pessoal, contributo positivo para a economia
local e redução de custos de contexto derivados das elevadas taxas de desemprego e desertifica-
ção humana do interior.
De todo o exposto, e na tentativa de contrariar o despovoamento, criando incentivos à fixa-
ção das pessoas, especialmente dos jovens e desempregados, impõe -se a criação de apoios que
promovam a inserção social de desempregados, promovam a empregabilidade nas gerações mais
jovens e introduzam mecanismos que possam atrair cidadãos para a área do Município de Barrancos.
O procedimento de início de elaboração do Regulamento, a que se refere o Aviso n.º 26/2022,
de 14 de junho, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na
mesma data no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt,
terminou a 30 de junho de 2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer
pedido de esclarecimento ou contributo.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
O procedimento de apreciação pública, previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo (CPA), decorreu entre 17 de março e 2 de maio de 2023, por força do
Aviso n.º 331/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março (págs. 287
a 332), complementado com o Aviso n.º 14/2023, de 16 de março, publicado na mesma data nos
locais do costume e no sítio eletrónico da CMB, sem que tivesse havido qualquer sugestão e/ou
reclamação ou participação de terceiros.
Nesse sentido, propõe -se a criação de um novo instrumento regulamentar para, no âmbito das
competências municipais no domínio da ação social e da promoção do desenvolvimento, intervir
de forma a reduzir os problemas económicos e sociais, adotando medidas de estímulo e incentivo
à fixação de jovens e famílias, tendo subjacente as atribuições municipais previstas as alíneas d),
f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), anexo à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
PARTE I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa (CRP) e nos termos do disposto no artigo 2.º, o disposto na
alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas h) e m) do artigo 24.º, nas alíneas g) e k) do n.º 1
do artigo 25.º e nas alíneas k), o), u) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
em vigor, do artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação atual) e Decreto -Lei n.º 70/2010, de 16 de
junho e tendo ainda por base o disposto na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o
Código do Trabalho, alterada pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro e o disposto no Regula-
mento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 — O presente Regulamento tem por objeto mitigar o despovoamento, envelhecimento e empo-
brecimento das regiões do interior, especificamente no Concelho de Barrancos, através da criação
de um conjunto de medidas integradas num programa de apoio e promoção, na área do emprego
a pessoas singulares, apoios a entidades públicas e privadas, designado por Oportunidades.
2 — O Programa Oportunidades visa:
a) Apoiar operações e projetos que se traduzam em medidas de incentivo à inserção no mer-
cado de trabalho e de fomento ao emprego;
b) Promover e gerar novos postos de trabalho, destinados a pessoas em idade ativa, em
situação de desemprego;
c) Promover, possibilitar e capacitar os jovens na sua inserção na vida ativa, incluindo o auto-
emprego, estágios em contexto de trabalho e voluntariado;
d) Promover a inovação, o desenvolvimento de pequenas iniciativas empresariais e a criação
do próprio emprego;
e) Apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social e em condição de insuficiência econó-
mica, sem qualquer meio de rendimento ou rendimento insuficiente, sem alternativas no mercado
atual de emprego e sem possibilidade de aceder a apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição
de recursos, qualquer que seja a sua natureza.
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PARTE H
Artigo 3.º
Medidas
O Programa desenvolve -se num conjunto de medidas:
a) Medida 1 — Promover o emprego;
b) Medida 2 — Bolsas de Estágios de Trabalho e Emprego Qualificado;
c) Medida 3 — Empreender;
d) Medida 4 — Capacitação Jovem;
e) Medida 5 — Integrar.
Artigo 4.º
Financiamento do Programa
1 — O Programa Oportunidades é financiado pelo Município de Barrancos, através do seu
orçamento anual, o qual pode ser cofinanciado por outros fundos.
2 — Para os efeitos previstos no presente Regulamento serão criados, no âmbito do Orçamento
Municipal, um conjunto de apoios, consubstanciados em projetos e rubricas cuja dotação global
terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente pela
Câmara Municipal.
3 — Os apoios previstos no presente Regulamento podem ser atribuídos diretamente às enti-
dades empregadoras e às famílias, dependendo da medida.
Artigo 5.º
Entidade Gestora
1 — O Programa Oportunidades é promovido pelo Município de Barrancos, através da sua
Unidade de Ação Sociocultural (UASC), na qualidade de Unidade de Gestão do Programa, adiante
designada por UG.
2 — Poderá o Presidente da Câmara Municipal determinar, no âmbito das suas competências
e ao abrigo dos artigos 35.º, 37.º e 38.º, todos eles da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, designar outro serviço municipal para as funções de Unidade de Gestão do Programa
referidas no número anterior.
Artigo 6.º
Conceitos
1 — Para efeitos do disposto no presente programa considera -se:
a) Agregado familiar — Conjunto de pessoas constituído por titular, cônjuge ou pessoa que
com ele/a viva em condições análogas às de cônjuges, por parentes ou afins na linha reta ou até
ao terceiro grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais haja obrigação
de convivência ou de alimentação e ainda, outras pessoas que com o/a titular vivam em regime
de economia comum;
b) Apoio ou subvenção — Apoio financeiro concedido a um beneficiário, podendo assumir a
forma de apoio reembolsável ou não reembolsável, com caráter temporário e pontual;
c) Beneficiário ou promotor — Uma pessoa singular ou coletiva que pode receber apoio finan-
ceiro no âmbito do presente Programa, apresentando para o efeito a correspondente candidatura
ao abrigo das diferentes medidas de apoio;
d) Benefícios — Consideram -se benefícios todas as compensações, auxílios, subsídios ou
apoios que sejam atribuídos pelo Município de Barrancos, no âmbito do presente Regulamento;
e) Bolsa — Valor de natureza pecuniária, de caráter pontual e temporário;
f) Candidatura — Pedido formal de apoio financeiro público, local, apresentado pelo bene-
ficiário à Câmara Municipal, para a realização de projetos elegíveis no âmbito desse programa,
formalizado através do preenchimento e apresentação de um formulário, onde é descrita, entre

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