Aviso n.º 12946/2023

Data de publicação06 Julho 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
N.º 130 6 de julho de 2023 Pág. 130
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Aviso n.º 12946/2023
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de
farmacêutico assessor da área de farmácia hospitalar.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego
público previamente constituída, para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal
da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., na categoria de Farmacêutico Assessor da
área de farmácia Hospitalar.
Nos termos da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e ao abrigo do Despacho n.º 11398 -B/2021,
de 18 de novembro, e Despacho n.º 4047/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de
2022, faz -se público que por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde
do Centro, I. P., de 9 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte
à publicação no Diário da República do aviso de abertura, procedimento concursal comum, para
preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal desta ARS na categoria de Farmacêutico
Assessor, área de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica.
1 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, no Decreto -Lei n.º 109/2017, de
30 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo.
2 — Política de Igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
3 — Âmbito do Recrutamento — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, o presente recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de
vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais
exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria;
4 — Requisitos de admissão — Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos
que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
4.1 — Requisitos Gerais — Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 — Requisitos Especiais:
4.2.1 — Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado
4.2.2 — Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devi-
damente regularizada;

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