Aviso n.º 12935/2022

Data de publicação29 Junho 2022
Data17 Janeiro 2022
Gazette Issue124
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albufeira
N.º 124 29 de junho de 2022 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA
Aviso n.º 12935/2022
Sumário: Projeto do Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de
Albufeira.
Projeto de Regulamento das Bolsas de Estudo Ensino Superior do Município de Albufeira
José Carlos Martins Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Faz saber que, em reunião camarária de 17 de maio de 2022, foi deliberado provar o Projeto
de Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Albufeira e promover a
realização da respetiva consulta pública para recolha de sugestões, em cumprimento do disposto
no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Mais faz saber que, nos termos do n.º 2 da norma supra citada, os interessados devem diri-
gir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias,
contados a partir do dia subsequente ao da publicação do presente.
23 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo.
Projeto de Regulamento das Bolsas de Estudo Ensino Superior do Município de Albufeira
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deli-
beradas pela Câmara Municipal de Albufeira, destinadas a:
a) Estudantes com menores recursos económicos;
b) Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso
curricular no Ensino Superior;
c
) Estudantes residentes no concelho de Albufeira que frequentem estabelecimentos de Ensino
Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território
nacional.
2 — Consideram -se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores,
aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educa-
ção que confiram:
a) TeSP — Curso Técnico Superior Profissional;
b) Licenciatura ou Mestrado Integrado;
c) Mestrado.
Artigo 2.º
Natureza das Bolsas
1 — A Câmara Municipal de Albufeira, em cada ano letivo, concederá bolsas de estudo a
estudantes do Concelho, desde que cumpram os requisitos que constam no Artigo 6.º do Regula-
mento
2 — Para além das Bolsas previstas no número anterior, a Câmara Municipal garante a conti-
nuidade das bolsas de estudo atribuída, no caso de Grau de Licenciatura, desde que se mantenham
os requisitos previstos no Artigo 6.º e nos termos do Artigo 11.º do Regulamento.

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