Aviso n.º 12876/2022

Data de publicação28 Junho 2022
Gazette Issue123
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 123 28 de junho de 2022 Pág. 409
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 12876/2022
Sumário: Projeto de Regulamento de Alienação de Lotes da Área Empresarial do Rodo — Vila
Nova de Muía — Ponte da Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento
da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 02/06/2022, que, durante o período de
trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a
apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento de alienação de lotes
da Área Empresarial do Rodo — Vila Nova de Muía — Ponte da Barca.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado,
que se encontra disponível na divisão de administração, gestão financeira e contratação pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por
convenientes.
Projeto de Regulamento de alienação de lotes da Área Empresarial do Rodo — Vila Nova
de Muía — Ponte da Barca
Nota justificativa
Como instrumento da sua política de promoção do desenvolvimento económico, a Câmara
Municipal de Ponte da Barca criou, em 2014, um espaço designado por Parque Empresarial do
Rodo — Vila Nova de Muía, devidamente infraestruturado e com o objetivo de ajudar à consolidação
de projetos empresariais, cujas regras de alienação e utilização foram publicadas através do Regu-
lamento n.º 226/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 46, de 7 de março, Parte H — Autarquias
Locais.
Ao longo dos últimos anos, tem -se vindo a verificar que na prática, tal regulamentação reveste-
-se de uma certa exiguidade, pelo que se reconhece uma necessidade premente em ser criada
nova regulamentação, clarificando, entre outros, o processo de avaliação das candidaturas e aper-
feiçoando dos direitos e dos deveres dos particulares e do próprio município.
Por outro lado, o atual Parque Empresarial do Rodo encontra -se totalmente ocupado, verificando-
-se simultaneamente uma crescente procura pelos diversos agentes económicos. Em consequência
desta procura e da necessidade de aumentar a capacidade para albergar novas empresas, a Câmara
Municipal, em 2019, decidiu adotar a estratégia de ampliação do já existente Parque Empresarial
do Rodo, perspetivando -se assim a expansão da área empresarial com a disponibilização de vinte
e um novos lotes empresariais, numa expansão de 68.356,00 m2.
Em face destes dois fatores, entendeu -se que o Regulamento de Venda do Direito de Proprie-
dade do Lotes do Loteamento do Parque Empresarial do Rodo — Vila Nova de Muía — Ponte da
Barca estava bastante desajustado e desatualizado, sendo necessária a aprovação de um novo
regulamento que reflita esta nova realidade assim como a uma nova exigência de progressiva
desburocratização e simplificação administrativa, permitindo assim a agilização e celeridade no
processo de atribuição de novos lotes, onde se inclui a área correspondente à expansão da Área
Empresarial do Rodo.
Assim, o presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos e para os efeitos do disposto
na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua versão mais recente aprovada pela Lei n.º 66/2020, de 04 de novembro.

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