Aviso n.º 12870/2016
Data de publicação | 21 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 12870/2016
Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que:
1 - Pelo despacho de 15 de outubro de 2014 do subdiretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo I ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira pelo Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Pelo despacho de 29 de abril de 2016 da subdiretora-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao número máximo de novos alunos para cada admissão e ao número máximo de alunos inscritos em simultâneo.
10 de outubro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T063 - Gestão Hoteleira
3 - Número de registo
R/Cr 80/2014
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Chefiar os setores de alimentos e de bebidas, de alojamento, de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividade desenvolvidas nestes setores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.
5.2 - Atividades principais
a) Planificar, programar, coordenar e controlar os serviços de aprovisionamento, de cozinha, de pastelaria, de restaurante, de bar, de cafetaria, da cave do dia, de quartos e de banquetes de estabelecimentos de restauração, integrados ou não em unidades hoteleiras;
b) Planificar, programar, coordenar e controlar as atividades de receção e ou portaria, de andares e ou limpezas e de lavandaria e ou roupa de estabelecimentos hoteleiros;
c) Aplicar e acompanhar a implementação das políticas de marketing e de vendas da empresa;
d) Planificar, programar, gerir e supervisionar comunicações escritas e orais, realizadas no âmbito da gestão hoteleira.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:
a) Técnicas de expressão e de comunicação na língua materna;
b) Línguas estrangeiras mais utilizadas nos serviços relacionados com mundo turístico...
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