Aviso n.º 12851/2016
Data de publicação | 20 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Cerveira |
Aviso n.º 12851/2016
Contratação a Termo Resolutivo de Técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 07 de outubro de 2016, tomado no seguimento da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião realizada a 14 de setembro findo, tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de 10 de agosto de último e da Assembleia Municipal de 01 de setembro findo, se encontra aberto para o ano letivo 2016/2017, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial dos/as técnicos/as para as atividades de enriquecimento curricular com vista ao preenchimento máximo de 5 postos de trabalho. Este preenchimento, quer quanto ao número dos postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo e de acordo com o vertido na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, em escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico do concelho, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 212 /2009, de 03 de setembro, na sua atual redação, e no estipulado no artigo 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugados com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho e ainda o artigo 33.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (OE 2016), para as seguintes áreas:
A - Atividade Física e Desportiva;
B - Música;
C - Expressões.
Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação de postos de trabalho pela aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
O recrutamento efetua-se tendo em conta as preferências estabelecidas na Lei.
O presente procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro, na republicação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, será válido para o ano letivo 2016/2017, sendo criada uma reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano letivo, conforme resulta do referido na republicação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 03 de setembro.
1 - Requisitos de admissão
1.1 - Requisitos gerais:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1.2 - Habilitações Literárias exigidas:
Nos termos e para efeitos do estipulado no artigo 17.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, os candidatos deverão "possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum vitae relevante para o efeito", bem como as habilitações literárias adequadas aos postos de trabalho, tal como definidos no ponto 8 do presente aviso.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
2 - Descrição Sumária das Funções:
Assegurar o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular, e outras decorrentes do desenvolvimento dos projetos educativos dos respetivos Agrupamentos de Escolas, no que respeita a:
A - Atividade Física e Desportiva - Desenvolvimento de atividades educativas e formativas que incidam no domínio físico e desportivo;
B - Música - Desenvolvimento de atividades...
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