Aviso n.º 12799/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data02 Junho 2022
Gazette Issue122
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Famalicão (Nazaré)
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 421
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FAMALICÃO (NAZARÉ)
Aviso n.º 12799/2022
Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Fre-
guesia de Famalicão.
Projeto de regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Famalicão
José Rei Filipe Ramalho, Presidente da Junta de Freguesia de Famalicão, Concelho de
Nazaré, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Junta
de Freguesia de Famalicão de 02 de junho de 2022, no uso da sua competência que lhe confere a
alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, do referido diploma, e nos termos do artigo 100.º e 101.º do Anexo
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento e Tabela
Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Famalicão, pelo período de 30 dias a contar da data
da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institu-
cional da entidade em causa. Mais torna público, que os interessados podem consultar o referido
Projeto junto do Balcão da Junta da Freguesia de Famalicão, no Edifício da sua Sede, sito na Rua
do Camarção n.º 7 em Famalicão, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas como
convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Famalicão, podendo
estas serem enviadas por carta normal ou registada com aviso de receção, para esta morada ou aí
entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e -mail: geral@freguesia-famalicao.pt.
Para produzir os devidos efeitos, publica -se o presente Aviso, que vai ser publicado no Diário
da República, na página eletrónica https://freguesia-famalicao.pt e afixado nos lugares públicos do
costume.
3 de junho de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Famalicão, José Rei Filipe
Ramalho.
Nota Justificativa
Considerando que a Junta de Freguesia de Famalicão não possui regulamento de Taxas e
Licenças.
Tendo em conta a natureza das suas competências, nomeadamente, as suas competências
materiais, em que deverá elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos
de regulamentos externos da freguesia, de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Considerando ainda o preceituado na Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de dezembro, na redação dada
pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro que aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais.
Considerando a normal atividade e finalidade da Junta de Freguesia de Famalicão, à luz do respe-
tivo enquadramento jurídico, é elaborado o presente projeto de Regulamento.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto deste regula-
mento será submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões durante trinta dias.
Preâmbulo
O presente “Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Famalicão”
assenta nos seguintes pressupostos:
1 — O disposto no presente Regulamento estabelece, nos termos da lei, as taxas e licenças,
fixando os respetivos quantitativos a aplicar nesta freguesia, para cumprimento das atribuições que
dizem respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das suas populações.

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