Aviso n.º 12790/2022

Data de publicação27 Junho 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição122
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 122 27 de junho de 2022 Pág. 387
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Aviso n.º 12790/2022
Sumário: 3.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A.
3.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A
Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que,
sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos, em reunião ordinária reali-
zada no dia 28 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar a 3.ª Alteração ao Plano de
Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março, publicam -se a
deliberação municipal, a alteração ao Regulamento do plano e a respetiva republicação, bem como
as Plantas de Implantação e de Condicionantes do plano.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodrigues
Regalado.
Deliberação
Rui Manuel Domingues Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, certifica, para
os devidos efeitos, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vagos, realizada no dia
28 de abril de 2022, foi aprovada por unanimidade a 3.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque
Empresarial de Soza — Parcela A.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, Rui Manuel Domingues
Santos.
3.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A
Regulamento
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º, 19.º, 24.º, 25.º, 26.º,
27.º, 29.º, 30.º, 31.º, 33.º, 34.º e 35.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial
de Soza — Parcela A passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela A, adiante designado
por PPPES_PA, destina -se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo na sua área de
intervenção, delimitada na sua Planta de Implantação, que em resultado da presente alteração
incide sobre uma área de aproximadamente 36,6 ha.
2 — O PPPES_PA tem como objetivo dar resposta as diversas solicitações que o município
tem recebido por parte de diversas empresas para a instalação das suas atividades económicas
no município e das que já se encontram instaladas na possibilidade de se expandirem e cresce-
rem dentro do próprio município, potenciando ainda mais o crescimento económico do município,
aproveitando a sua localização privilegiada, encontrando -se na influência do nó da A17/IC1 (nó
de Vagos).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
[...]
1 — A execução do PPPES_PA visa implementar e concretizar uma parcela da Unidade Ope-
rativa de Planeamento e de Gestão (UOPG 9 — Zona Industrial do Fontão) expressa no PDM de
Vagos, plenamente eficaz e em vigor.
2 — Constituem objetivos estratégicos do PPPES_PA os seguintes:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
3 — Constituem objetivos operativos com a execução da alteração do PPPES_PA os seguintes:
a) Ampliação da área de intervenção, aproveitando as infraestruturas já existentes e criando
uma maior atratividade e desenvolvimento económico da região;
b) Adequação do Plano de Pormenor à dinâmica empresarial já instalada e a instalar, indo ao
encontro do previsto para a totalidade do Parque Empresarial;
c) Ajustamentos no regulamento, de modo a responder às novas necessidades e oportunidades
que têm vindo a surgir, mantendo as excelentes condições do parque empresarial de Soza que se
pretende cada vez mais estruturado e atrativo.
Artigo 3.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — Ao plano anexam -se ainda os seguintes elementos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Extrato da Carta de Perigosidade de Risco de Incêndio Florestal (PMDFCI de Vagos).
Artigo 4.º
[...]
1 — Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adotados os conceitos técnicos
nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo expressos na legislação em vigor, entre
outros, nomeadamente os seguintes:
a) Revogado;
b) Revogado;
c) Área de Construção — é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota
de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé -direito regulamentar. A área de
construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espa-
ços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e
os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);

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