Aviso n.º 12767/2023

Data de publicação03 Julho 2023
Data20 Janeiro 2023
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Tadim
N.º 127 3 de julho de 2023 Pág. 651
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE TADIM
Aviso n.º 12767/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e
Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF).
Aprova o Regulamento de CAF/AAAF
Rolando Manuel de Oliveira Vilaça, Presidente da Freguesia de Tadim, ao abrigo da competência
que lhe confere a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nas suas versões mais recentes, torna público que por
deliberação tomada na reunião da Junta de Freguesia, e apreciação pela Assembleia de Freguesia,
foi aprovado o Regulamento de CAF/AAAF, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do
presente aviso no Diário da República:
O projeto do regulamento foi objeto de consulta pública por publicação no Diário da República
n.º 15, de 20 de janeiro de 2023, 2.ª série, parte H, Aviso (extrato) n.º 1533/2023, e ainda por edital
e publicação no respetivo site da Junta de Freguesia pelo prazo de 30 dias, não se tendo verificado
qualquer sugestão no referido prazo.
24 de maio de 2023. — O Presidente da Freguesia de Tadim, Rolando Manuel de Oliveira
Vilaça.
Preâmbulo
Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo publicado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação, os regulamentos são aprovados com base
num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
O presente “Regulamento de Acesso e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio
à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)” apresenta -se como um normativo ao
funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) — Jardins -de -infância e da
Componente de Apoio à Família (CAF) — 1.º Ciclo, da Freguesia de Tadim.
A Portaria n.º 664 -A/2015, de 24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento dos
estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo, bem como na oferta das atividades
de animação e de apoio à família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF). Decorrente
do instituído pelo n.º 1 do artigo 23.º e alíneas d) e h) do n.º 2 do mesmo artigo do Regime Jurídicos
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, os
Municípios dispõem de atribuições no domínio da educação e ação social, podendo estas celebrar
contratos de delegação de competências e acordos de execução com as Juntas de Freguesia.
Nesse sentido, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Braga e a Freguesia de Tadim, um
contrato de delegação de competências relativo às AAAF e CAF.
As AAAF/CAF são projetos de cariz lúdico -didático, dinamizados pela Freguesia de Tadim, ao
abrigo do mencionado contrato de delegação de competências com a Câmara Municipal de Braga,
que se propõem fazer face às necessidades dos agregados familiares.
As AAAF/CAF procuram dar resposta direta às necessidades das famílias das crianças que
frequentam o Ensino Básico (1.º Ciclo e Pré -Escolar). Estas atividades socioeducativas de Ocupa-
ção de Tempos Livres, promovidas pela Câmara Municipal de Braga e executadas pela Junta de
Freguesia, são desenvolvidas preferencialmente nas instalações dos estabelecimentos de ensino
e decorrem diariamente antes e após o horário letivo e nas interrupções letivas, no horário com-
preendido entre as 07h30 e as 09h00, e entre as 15h30 e as 18h30.
De facto, os benefícios sociais são muito superiores aos custos que a Freguesia dos Tadim
venha a suportar, ponderando os encargos com o pessoal e logísticos, permitindo combater quer
o insucesso quer o absentismo escolar.

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