Aviso n.º 12662/2017
Data de publicação | 23 Outubro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Estremoz |
Aviso n.º 12662/2017
Aprovação do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Vila Santa
Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 8 de setembro de 2017, o Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Vila Santa.
Torna-se ainda público, que nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o referido plano pode ser consultado no sítio da internet do Município de Estremoz (www.cm-estremoz.pt).
Assim, e nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Estremoz, bem como o Regulamento, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes.
15 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Pereira Mourinha.
Deliberação
Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa - Aprovação final
Na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz, realizada no dia 8 de setembro de 2017, concluídas as intervenções acerca da proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Estremoz na reunião de 23 de agosto de 2017, "Plano de Intervenção no Espaço Rústico (PIER) da Vila Santa - Aprovação final", e em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), e para efeitos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Assembleia Municipal colocou a referida proposta a votação, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade.
Aprovado em minuta nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Estremoz, 8 de setembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Nuno Filipe Queijinho Rato. - A Assistente Técnica, Maria do Rosário Pavia Madeira Campos Frade.
Regulamento
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
1 - A área abrangida pelo Plano de Intervenção no Espaço Rústico - Vila Santa - Estremoz, adiante designado por PIERVS, localiza-se no concelho de Estremoz, a Sudoeste da sede de concelho, correspondendo a três prédios denominados: Vila Santa, descrito sob o n.º 190 C - Freguesia de União das Freguesias de Stº André e Santa Maria, ocupando uma área de 9,8475 hectares, Pintainho, descrito sob o n.º 133 1B1 - União das Freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Vitória do Ameixial, ocupando uma área de 8,4643 hectares, Pintainho, descrito sob o n.º 134 B1 - União das Freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Vitória do Ameixial, ocupando uma área de 9,2125 hectares, perfazendo uma área total de Plano de cerca de 27,5243 hectares.
2 - O PIERVS eì um plano de pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
3 - O plano tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e os particulares.
Artigo 2.º
Objetivos
O PIERVS prossegue os seguintes objetivos:
1 - Ampliar a capacidade produtiva da indústria vitivinícola instalada, com construção e ampliação da linha de engarrafamento.
2 - Ampliar e remodelar a capacidade de produção e armazenamento de produto em transformação e produto acabado.
3 - Regrar a circulação e logística interna da exploração, com novas vias e novos espaços construídos, circuitos internos e báscula.
4 - Implantar um novo posto de transformação (PT) adequado às novas necessidades.
5 - Ampliar a ETAR existente de forma a manter os elevados valores ambientais da capacidade industrial existente;
6 - Garantir a manutenção e valorização da biodiversidade, através da correta gestão dos sistemas naturais, conciliando-os com as atividades produtivas, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado e sustentado do espaço rural e dos recursos naturais.
Artigo 3.º
Enquadramento legal e relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
1 - O PIERVS foi elaborado tendo em conta a legislação vigente para os Planos Municipais de Ordenamento do Território, as orientações do Plano Regional de Ordenamento Territorial do Alentejo, o Plano Diretor Municipal de Estremoz, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central, tendo ainda sido tomados como documentos de consulta e referência, o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Guadiana, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a legislação sobre gestão de efluentes industriais, o código de boas práticas agrícolas e a defesa contra riscos de desertificação, entre outras.
2 - O PIERVS cumpre o disposto no Plano Diretor Municipal de Estremoz, em termos de usos e ocupações de solo.
Artigo 4.º
Conteúdo documental
1 - O PIERVS é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação à escala 1/2000
c) Planta de Condicionantes à escala 1/2000
2 - O PIERVS é acompanhado por:
a) Relatório fundamentando as opções do PIERVS;
b) Planta de Localização à escalas 1/100 000 e 25 000
c) Planta de situação atual à escala 1/2000
d) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Estremoz à escala 1/25 000
e) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM de Estremoz à escala 1/25 000
f) Planta de análise fisiográfica - hipsometria à escala 1/2000
g) Planta de análise fisiográfica - declives à escala 1/2000
h) Planta de análise fisiográfica - escoamento superficial à escala 1/2000
i) Planta de análise de morfologia e volumetria - cortes 1 a 6, à escala 1/2000
j) Planta de análise de...
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