Aviso n.º 126/2017
Data de publicação | 20 Novembro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Aviso n.º 126/2017
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de outubro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Turquia assinado, em conformidade com o artigo 63.º, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Assinatura
Turquia, 07-10-2016
(assinado) Sua Ex.ª Mehmet Samsar
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 57.º, a Convenção foi assinada pela República da Turquia a 7 de outubro de 2016.
Ratificação
Turquia, 07-10-2016
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º, a Convenção entrará em vigor na República da Turquia a 1 de fevereiro de 2017.
Com as declarações e reservas seguintes:
Declarações/Reservas
Turquia, 07-10-2016
Declarações
1 - A Turquia declara que a sua assinatura/ratificação da «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças» não deverá ser interpretada como uma qualquer forma de reconhecimento da pretensão da administração cipriota grega de representar a defunta «República de Chipre» enquanto parte na «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças», nem implicar para a Turquia qualquer obrigação de estabelecer relações com a denominada República de Chipre no quadro da referida «Convenção Relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças».
A «República de Chipre» foi fundada como um Estado de parceria, em 1960, pelos cipriotas gregos e turcos, em conformidade com os tratados internacionais. Esta parceria foi destruída pela parte cipriota grega, quando esta tomou de assalto o Estado, forçando todos os membros cipriotas turcos a saírem de todos os órgãos do Estado em 1963. Os cipriotas turcos que foram excluídos do Estado de parceria, em 1963 organizaram-se dentro dos limites das suas fronteiras territoriais e exercem a autoridade, a jurisdição e a soberania.
Não existe uma autoridade única que seja de direito ou de facto competente para representar conjuntamente os cipriotas turcos e os cipriotas gregos e, por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO