Aviso n.º 12561/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Aviso n.º 12561/2016

Plano de intervenção em espaço rústico da Quinta de São João

Engenheiro Manuel Joaquim Silva Valério, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que após discussão e votação da Assembleia Municipal, aprovou por unanimidade na sua sessão realizada no dia 12 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião camarária de 2 de setembro de 2016, a elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João.

A presente elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João, entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de setembro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.

Deliberação

Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, assistente técnico da Subunidade Orgânica Flexível Administrativa e Atendimento da Câmara Municipal de Elvas.

Certifico, que no livro de atas em uso nesta Câmara Municipal e que serve para escrituração das atas das sessões da Assembleia Municipal, consta uma deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2016, que é do seguinte teor:

8 - Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de S. João - S. Vicente.

Presente à reunião uma certidão de parte da ata da reunião do Executivo Municipal realizada no dia 2 de setembro de 2016 sobre o assunto em título (documento em anexo).

O Senhor Presidente da Mesa colocou o assunto em discussão.

Não havendo intervenientes na discussão o Senhor Presidente da Mesa pôs o assunto a votação tendo sido deliberado, por unanimidade, aprovar o Plano de intervenção em espaço rústico da Quinta de São João, na freguesia de São Vicente e Ventosa, deste concelho de Elvas

Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino e faço autenticar com o Selo Branco deste Município

Secretaria da Câmara Municipal de Elvas, 28 de setembro de 2016. - Mariano Trabuco Raminhos Aranhol, assistente técnico.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, natureza jurídica e vinculação

1 - O Plano de Pormenor para as instalações da Associação Mater Dei, Elvas foi desenvolvido segundo a modalidade simplificada de Plano de Intervenção em Espaço Rústico, de acordo com disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e na Portaria n.º 389/2005, de 5 de abril.

2 - O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e com ele devem adequar-se todos os programas e projetos a realizar na sua área de intervenção.

3 - As disposições do Plano são vinculativas para as entidades públicas e ainda, direta e imediatamente, para os particulares.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área de intervenção do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para as instalações da Associação Mater Dei, adiante designado por PIER, tem Casa Mãe em Elvas, na Qt.ª S. João, na freguesia de S. Vicente, município de Elvas, numa propriedade de cerca de 5 ha, cujos limites se encontram identificados na planta de implantação.

Artigo 3.º

Princípios e objetivos gerais

O PIER tem como objetivos gerais:

a) Ampliação das áreas edificadas comuns e de alojamento existentes;

b) Regularização de telheiros de apoio agrícola, que ao longo do tempo foram sendo erigidos;

c) Equacionar soluções para infraestruturas e equipamentos técnicos em mau funcionamento ou insuficientes.

d) Solucionar a incompatibilidade, com o Plano Diretor Municipal, diferenciando o índice urbanístico deste prédio, mantendo a classificação em Solo Rústico e proceder a um processo de desafetação de solo das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais, pelo interesse público reconhecido pelo município desta comunidade religiosa considerando a sua promoção e manutenção neste local do concelho.

e) Regulamentar o uso do solo neste prédio, de acordo com a atividade exercida e com as condições biofísicas da área de intervenção e envolvente.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - Para além do presente Regulamento, o PIER é constituído pelos seguintes elementos:

a) Planta de implantação, elaborada à escala 1:1.000;

b) Planta de condicionantes, elaborada à escala...

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