Aviso n.º 12513/2023

Data de publicação29 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista
N.º 125 29 de junho de 2023 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA EUFÉMIA E BOA VISTA
Aviso n.º 12513/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de
Santa Eufémia e Boa Vista.
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista
Mário Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Eufémia
e Boa Vista, torna público que foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da União
das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, por deliberações da Junta de Freguesia de 4 de
abril de 2023 e da Assembleia de Freguesia de 28 de abril de 2023, cujo texto integral consolidado
se publica.
Preâmbulo
Com a publicação da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, tornou -se necessário implementar
ou ajustar a tabela de taxas da Junta de Freguesia às exigências legais ali previstas, integrando -a
em regulamento próprio onde se mencione, expressamente, a base de incidência objetiva e subjetiva
das taxas, a sua fundamentação económico -financeira e o valor a cobrar (com referência ao princípio
da proporcionalidade e baseado no custo da atividade pública local), as isenções, as garantias, o
modo de pagamento e formas de extinção e admissibilidade do pagamento a prestações.
Com a reforma administrativa e a criação da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa
Vista, foram ajustados os respetivos regulamentos e reequacionada a respetiva fundamentação
económico -financeira.
Considerando a alteração dos fundamentos económicos e financeiros, designadamente os
custos diretos e indiretos, a evolução da remuneração mínima mensal garantida (RMMG), em 2019,
2020, 2021, 2022 e 2023, a subida generalizada dos combustíveis, entre outros, importa efetuar
os respetivos ajustes.
O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o dever de se publicitar o início
do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de
contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de proje-
tos de alteração/revisão de regulamentos. Neste sentido, o Presidente da Junta de Freguesia
tornou público o início do procedimento administrativo com vista à elaboração de revisão do
Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, em
10 de janeiro de 2023, conquanto não tenha sido rececionada qualquer manifestação de interesse
ou contributos.
A revisão do presente Regulamento de Taxas, procurou conciliar -se dois interesses fundamen-
tais: a necessidade de arrecadar receita para fazer face às despesas correntes da Freguesia e a
obrigatoriedade de ter em consideração o meio socioeconómico, evitando onerar demasiado os
utentes com o pagamento de taxas, consagrando -se, desse modo, o princípio da justa repartição
dos encargos públicos.
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e
das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas
das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e Tabela
de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista a 28 de abril de 2023
pela Assembleia de Freguesia.

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